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14 de outubro de 2024
TRF4: Avó pode receber salário-maternidade após obter a guarda do neto
TRF4: Avó pode receber salário-maternidade após obter a guarda do neto
A 3ª Vara Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, garantiu a concessão do Salário-Maternidade para uma idosa de 61 anos, que ganhou a guarda de seu neto.
De acordo com o processo, a avó entrou com uma ação judicial após obter a guarda de seu neto, nascido em novembro de 2021 e adotado oficialmente em agosto de 2022. O pedido administrativo do benefício foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a autarquia, não havia comprovação de adoção.
Análise da Juíza
Ao analisar o caso, a juíza responsável destacou que a legislação brasileira permite a concessão do salário-maternidade por 120 dias para seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança. Para ter direito ao benefício, basta comprovar a adoção ou a guarda, ser segurada do INSS e ter contribuído por pelo menos 10 meses.
Além disso, a juíza observou que a negativa do INSS ocorreu devido a falta de documentação apropriada. Na ocasião foi apresentado o Termo de Compromisso e Guarda, porém não indicava claramente a situação legal. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevê a adoção por avós, complicando a concessão do benefício.
No entanto, a juíza relembrou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já havia reconhecido o direito ao salário-maternidade para avós em casos de parentalidade socioafetiva.
Decisão Final
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, mesmo com a documentação incompleta, ficou claro que os genitores do neto foram considerados inaptos para cuidar da criança, que esteve em acolhimento institucional até a avó assumir a guarda.
Diante disso, entendeu pela concessão do benefício. Agora, cabe ao INSS o pagamento do salário-maternidade para a avó. A decisão pode ser objeto de recurso nas Turmas Recursais.
Com informações do TRF4.
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