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18 de março de 2024
Tema 1.238 do STJ: Aviso prévio indenizado conta para fins de aposentadoria?
Tema 1.238 do STJ: Aviso prévio indenizado conta para fins de aposentadoria?
Recentemente, o STJ afetou o Tema 1.238, que visa definir a possibilidade ou não de considerar o aviso prévio indenizado como tempo de serviço.
Trata-se de importante discussão que pode repercutir na aposentadoria de muitas pessoas, especialmente considerando as regras de transição da Reforma da Previdência.
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado se dá nos casos de demissão sem justa causa e desligamento imediato, por opção da empresa. É diferente do aviso trabalhado, em que o empregado efetivamente presta serviços até a data fim do vínculo.
Nesse sentido, o art. 487, § 1º da CLT dispõe que “a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”.
Assim, o aviso deve ser anotado na carteira de trabalho e computado para todos os fins, inclusive como tempo de serviço, a rigor do que determina a norma trabalhista.
Todavia, alega o INSS que a regra acima apenas tem efeitos no tempo de serviço trabalhista, considerando que a indenização é paga por inexistir atividade laboral remunerada, estando ausente o fato gerador do tributo contribuição previdenciária.
Entendimento jurisprudencial
A presente discussão, a respeito da possibilidade de considerar ou não o aviso prévio indenizado para fins de tempo de contribuição em aposentadoria, é recorrente nas ações previdenciárias.
Assim, diante da sucessividade de demandas judiciais a respeito do assunto, a Turma Nacional de Uniformização já havia apreciado a matéria no Tema 250.
Na oportunidade, em julgamento proferido em 25/02/2021, foi fixada a seguinte tese - favorável aos segurados:
O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
Atualmente, a tese acima definida está em revisão, justamente pela afetação do Tema 1.238 pelo STJ.
Tema 1.238 do STJ
No dia 11/03/2024, foi afetado o Tema 1.238 pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, os ministros do STJ submeteram a seguinte questão a julgamento:
Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
O tema conta com a relatoria do Ministro Mauro Campell Marques e será julgado pela sistemática dos recursos representativos de controvérsia.
Além disso, há determinação da suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ
Confira aqui a íntegra da decisão que afetou o Tema 1.238.
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