Blog
9 de dezembro de 2024
Teleperícia e automação: o impacto da Resolução 595 do CNJ nos benefícios por incapacidade a partir de 2025
Teleperícia e automação: o impacto da Resolução 595 do CNJ nos benefícios por incapacidade a partir de 2025
Teleperícia ou análise documental nos processos de benefícios de incapacidade e assistenciais? Automação no cumprimento de decisões judiciais? De acordo com o CNJ, as propostas acima podem melhorar a tramitação de processos previdenciários e assistenciais.
Achou estranho? Entenda mais sobre esse novo modelo de tramitação que passará a ser obrigatório em 2025!
Resolução nº 595 do CNJ
A Resolução nº 595 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca padronizar a perícia para benefícios previdenciários por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Além disso, a norma também prevê uma ferramenta para automatizar o cumprimento de decisões pelo INSS.
Dentre os motivos para sua aprovação estão:
- Alta litigiosidade envolvendo o INSS;
- A multiplicidade de quesitos dificulta a identificação de divergências entre os exames administrativo e judicial.
Com a implementação dessas diretrizes, busca-se:
- Racionalizar tarefas, dar tratamento adequado às ações e, assim, concretizar o direito de acesso à Justiça;
- Unificar a quesitação das perícias dos benefícios previdenciários por incapacidade;
- Acelerar o repasse de informações administrativas para os processos judiciais, viabilizando a concessão de benefícios poucos minutos depois da ordem judicial, a partir da integração entre os sistemas processuais e os da Dataprev.
Para efetivação dessa norma, estão previstas:
- Teleperícias ou perícia por análise documental, a critério do Juízo;
- Quesitação mínima unificada entre as instâncias administrativa e judicial, elaborada por grupo de trabalho entre o Poder Judiciário e a Perícia Médica Federal;
- Cumprimento automático de decisões judiciais por meio do Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud;
- Obrigatoriedade de uso do Sistema de Perícias Judiciais – Sisperjud, desenvolvido na PDPJ-Br.
Assim, os tribunais com competência em matéria previdenciária e assistencial devem incorporar o Prevjud em seus sistemas processuais em todos os graus de jurisdição.
Tenho que aceitar teleperícia no processo judicial?
A telemedicina foi regulamentada pela Lei 14.510/2022 e a teleperícia está prevista na Lei 14.724/2023, adotada pelo INSS.
Inclusive, a teleperícia já foi disciplinada pelo Conselho durante a pandemia de Covid-19 (Resolução CNJ 317/2020).
Diante disso, a teleperícia não é proibida e pode ser adotada pelo Judiciário, a critério do magistrado. A EXCEÇÃO é apenas quanto à possibilidade de o perito solicitar exame presencial, conforme as particularidades do caso concreto.
A partir de quando será obrigatório?
As disposições constantes na Resolução 595 do CNJ entrarão em vigor no dia 03 fevereiro de 2025.
Porém, os tribunais que já dispõem de formulário eletrônico próprio poderão continuar a utilizá-lo até 30 de junho de 2025. Basta que façam as devidas adequações para absorver a quesitação mínima unificada constante no Sisperjud.
Já a partir de 1º de julho de 2025, o uso do Sisperjud será obrigatório para todos os tribunais, inclusive os que já dispunham de formulário eletrônico.
-
Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 595.
Dica!
Embora a tendência seja a automação e padronização dos quesitos, não se pode perder o elemento ‘humano’ dos processos previdenciários, isto é, a análise do caso concreto com suas particularidades.
Dessa forma, em que pese o uso obrigatório dos quesitos constantes no Sisperjud, é possível a elaboração de quesitos complementares aos mínimos estabelecidos de forma padronizada.
Cabe a nós advogados fomentar a análise particular de caso a caso.
Você sabia que o Prevlaw conta com modelos de petições iniciais, manifestações de laudo e pedidos de complementação, inclusive com quesitos? E melhor, petições que foram usadas em casos reais!
Clique aqui e ASSINE agora mesmo o Prevlaw.
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!