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21 de janeiro de 2025

STJ: Isenção de IR em Aposentadorias independe de contemporaneidade de sintomas da doença

por Yoshiaki Yamamoto

STJ: Isenção de IR em Aposentadorias independe de contemporaneidade de sintomas da doença

A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria para portadores de moléstias graves é um direito garantido por lei no Brasil, conforme previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante sobre o tema, reforçando que a isenção é devida independentemente da contemporaneidade dos sintomas da doença.

Decisão do STJ e o Direito à Isenção

Em julgamento realizado em outubro de 2024, o STJ reafirmou que os aposentados diagnosticados com moléstias graves têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo que não apresentem sintomas da doença no momento do pedido. Seguindo a jurisprudência consolidada, a decisão deixou claro que a isenção se baseia no diagnóstico da enfermidade, e não na sua manifestação atual.

Assim, decidiu o STJ que “A isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias graves nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 independe da contemporaneidade dos sintomas” 

Quem Tem Direito à Isenção do IR?

A isenção do imposto de renda é destinada a aposentados portadores de moléstias graves listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, como:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (monocular ou binocular);
  • Esclerose múltipla;
  • Parkinson;
  • Outras doenças graves reconhecidas na legislação.

É importante destacar que a isenção abrange apenas os rendimentos provenientes da aposentadoria, não se aplicando a outras fontes de renda.

Como Solicitar a Isenção?

Os aposentados podem solicitar a isenção do imposto de renda diretamente junto ao órgão pagador do benefício, como o INSS. Confira os passos:

  • Obtenha o laudo médico: Procure um médico especialista para emitir um laudo que ateste a moléstia grave. O laudo deve conter:
    • Diagnóstico claro da doença;
    • Data do início da doença (se possível);
    • CID (Classificação Internacional de Doenças).
  • Solicite pelo portal Meu INSS:

    • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
    • Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
    • Selecione a categoria “Isenção de Imposto de Renda” e envie os documentos.
  • Realize a perícia: Compareça à agência indicada no dia agendado, levando todos os documentos necessários.

Caso a solicitação seja negada administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito. 

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Conclusão

A isenção do imposto de renda é um direito essencial para garantir a dignidade e o bem-estar dos aposentados que enfrentam moléstias graves. Com a recente decisão do STJ, ficou ainda mais evidente a proteção desses direitos, assegurando que a ausência de sintomas não seja um impedimento para o benefício.

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