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17 de junho de 2024

Seguro-desemprego conta para aposentadoria no INSS?

por Luna Schmitz

Seguro-desemprego conta para aposentadoria no INSS?

Você já se perguntou se o seguro desemprego conta para fins de tempo de contribuição na aposentadoria do INSS?

Essa é uma dúvida bastante comum e a orientação correta pode fazer a diferença depois. Confira abaixo!

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício da seguridade social e tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária.

Este benefício é destinado ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, isto é, involuntariamente.

Vale lembrar que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, por meio de acordo trabalhista regulamentado pela Reforma Trabalhista, o seguro-desemprego não é devido.

Por fim, o benefício está previsto na Lei 7.998/90 e são pagas entre 3 e 5 parcelas a depender do período em que o trabalhador permaneceu no emprego.

Reflexos na aposentadoria

Para efeito de cálculo do tempo de contribuição na aposentadoria, é levado em consideração os vínculos constantes em carteira de trabalho, os recolhimentos por meio de carnês, o serviço militar, a atividade rural até 31/10/1991 (quando não houve recolhimento de contribuições), serviço público (averbação de CTC), entre outros.

Todavia, o seguro-desemprego não gera reflexos previdenciários, ou seja, não conta para aposentadoria. Além disso, o seguro-desemprego somente pode ser cumulado com o benefício de auxílio-acidente do INSS.

Em contrapartida, caso o trabalhador receba o seguro-desemprego e não contribua para o INSS, o recebimento deste benefício prorroga a qualidade de segurado do INSS, no chamado período de graça, por 24 meses.

Por fim, uma dica importante!

ATENÇÃO! Muitos trabalhadores se preocupam com a possibilidade de contabilizar o período do seguro-desemprego em uma futura aposentadoria.

Embora o segurado esteja protegido com a prorrogação do período de graça, o tempo de contribuição para fins de aposentadoria somente é garantido se houver recolhimento.

Dessa forma, é recomendável que quem está recebendo o seguro-desemprego contribua como segurado facultativo para o INSS. 

Para poder receber o seguro-desemprego, é necessário não ter nenhuma fonte de renda própria, pois o benefício é destinado a períodos de ausência de trabalho remunerado. Assim, a modalidade que se adequa ao caso é a do segurado facultativo.

Dentre as opções, o segurado facultativo pode recolher contribuições pelo plano geral (20% sobre o salário escolhido), plano simplificado (11% do salário mínimo) e como baixa renda (5% sobre o salário mínimo).


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