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2 de dezembro de 2024
Resolução 492 do CNJ: Julgamento sobre perspectiva de gênero em todo o Poder Judiciário
Resolução 492 do CNJ: Julgamento sobre perspectiva de gênero em todo o Poder Judiciário
A Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.
A orientação acima é aplicada inclusive aos processos previdenciários que envolvam o INSS.
Diretrizes para julgamento conforme perspectiva de gênero
É sabido que a homens e mulheres são atribuídas diferentes características, que têm significados e cargas valorativas distintas. A assimetria de poder se manifesta de diversas formas. Ela se concretiza, por exemplo, em relações interpessoais – casos de violência doméstica.
Nesse sentido, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero elaborado pelo CNJ traz a aplicação dessas diretrizes em diversas áreas do direito, como direito penal, previdenciário, civil, administrativo, tributário e ambiental. Além disso, também contempla orientações para casos na Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar.
Por sua vez, a atividade jurisdicional é extremamente complexa e envolve inúmeras etapas:
- Aproximação com as partes;
- Identificação dos fatos relevantes para a disputa;
- Determinação das regras e princípios aplicáveis ao caso; e
- Aplicação do direito aos fatos, de forma a oferecer uma solução.
Trata-se de método simples: interpretar o direito de maneira não abstrata, atenta à realidade, buscando identificar e desmantelar desigualdades estruturais.
Com efeito, deve-se esclarecer que aplicar que o método interpretativo não significa dizer que a resolução do conflito será, em toda e qualquer situação, favorável à pretensão de grupos subordinados, mas sim que esse modo de julgar permitirá uma atuação jurisdicional mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa às partes envolvidas.
Veja-se trecho do documento:
não é incomum a crítica de que, ao julgar com perspectiva de gênero, julgadores(as) estariam sendo parciais. Entretanto, como vimos acima, em um mundo de desigualdades estruturais, julgar de maneira abstrata – ou seja, alheia à forma como essas desigualdades operam em casos concretos – além de perpetuar assimetrias, não colabora para a aplicação de um direito emancipatório. Ou seja, a parcialidade reside justamente na desconsideração das desigualdades estruturais, e não o contrário.
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Confira aqui o documento disponibilizado pelo CNJ.
Aplicação do direito previdenciário
A desigualdade de gênero e raça no Brasil tem impactos significativos na área previdenciária, especialmente para as mulheres, que dependem dos benefícios da Previdência para a composição da renda familiar. Isso é ainda mais relevante para aquelas que vivem em áreas rurais, onde as condições de trabalho e acesso a direitos são desiguais.
Dentre os desafios para as mulheres no mercado de trabalho, pode-se citar as seguintes adversidades conforme indicadas no Protocolo:
- Remuneração inferior: As mulheres ganham, em média, menos do que os homens.
- Informalidade: Grande parte do emprego feminino está na informalidade.
- Cargos hierárquicos mais baixos: As mulheres ocupam posições de menor status.
- Ocupações relacionadas ao cuidado: Muitas mulheres estão em atividades informais e mal remuneradas, frequentemente associadas às tarefas domésticas.
- Desemprego: As taxas de desemprego entre mulheres são mais altas em comparação com os homens.
Conforme o estudo, as mulheres negras enfrentam desafios ainda mais severos devido à discriminação cruzada de gênero e raça. Em 2014, elas representavam 39% da força de trabalho precarizada, mais que os 31,6% dos homens negros, 27% das mulheres brancas e 20,6% dos homens brancos.
Como consequências no acesso aos benefícios previdenciários, a aplicação de um tratamento supostamente "neutro" entre homens e mulheres pode, na realidade, perpetuar desigualdades, como:
- Mulheres "do lar": Muitas vezes, o trabalho doméstico feminino não é reconhecido como atividade laboral.
- Dificuldade em formalizar vínculos trabalhistas: Isso resulta em obstáculos para cumprir os requisitos da Previdência, como o tempo de contribuição.
Na prática, o perfil da judicialização previdenciária por mulheres reproduz a menor presença no mercado formal de trabalho: o terceiro principal grupo de filiação é formado pelos autônomos, com pouco mais de 14% do total de pedidos e participação mais expressiva de mulheres (média 61%). De modo geral, essa proporção indica a participação por gênero nas diferentes ocupações, com maior participação do gênero masculino no mercado formal de trabalho e do gênero feminino em ocupações autônomas.
Conclusão
As mulheres enfrentam desafios específicos no acesso à Previdência Social, tais como:
- Comprovação de incapacidade para mulheres do lar: A dificuldade em provar o vínculo de trabalho doméstico.
- Desvalorização do trabalho rural feminino: A subvalorização das atividades rurais realizadas por mulheres.
- Dificuldade na constituição de provas de atividade rural: A comprovação do período de trabalho rural é mais complexa para as mulheres.
A desigualdade de gênero e raça na Previdência Social no Brasil continua a ser um obstáculo significativo para muitas mulheres, exigindo uma abordagem mais inclusiva e justa para garantir o acesso pleno aos benefícios previdenciários.
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