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29 de outubro de 2024

Remuneração maior que o salário mínimo: pode contribuir ao INSS pela alíquota de 11%?

por Yoshiaki Yamamoto

Remuneração maior que o salário mínimo: pode contribuir ao INSS pela alíquota de 11%?

O plano simplificado de contribuição para o INSS, com sua alíquota de 11% sobre o salário mínimo nacional, é uma das formas mais utilizadas para contribuir com a Previdência Social.

Diversos contribuintes individuais (autônomos) passam a contribuir com essa modalidade, especialmente por ser barata que os tradicionais 20% da alíquota padrão do contribuinte individual. 

Mas, será que aqueles que possuem um salário de contribuição maior que 1 (um) salário mínimo podem contribuir com essa modalidade?

O que é o plano simplificado do INSS?

O plano simplificado do INSS foi criado pela Lei Complementar 123/2006. Nesse sentido, a fim de estimular que os trabalhadores contribuíssem com o INSS, passou a ser possível contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

Evidentemente que nem tudo são “flores”. As contribuições realizadas pelo plano simplificado só serão contabilizados como tempo de contribuição para a aposentadoria por idade, e não para a aposentadoria por tempo de contribuição. Os demais benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes não são afetados, ou seja, as contribuições serão válidas para estes fins. 

Se o segurado desejar contar com essas contribuições para a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível complementar o valor pago pelo plano simplificado. Nesse caso, será paga a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com juros e correção monetária.

Trabalhador com remuneração maior que o salário mínimo pode contribuir ao INSS pela alíquota de 11%?

Apesar da base de cálculo da contribuição pela alíquota 11% ser o salário mínimo, em nenhum momento a Lei Complementar 123/2006 exige que o segurado tenha uma remuneração igual ou menor que o salário mínimo.

Nesse sentido, a Receita Federal foi confrontada com essa situação e proferiu a Solução de Consulta COSIT nº 133/2015:

O segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparada, pode optar pela forma de recolhimento prevista no § 2º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 1991, independentemente do valor do seu salário-de-contribuição, o que implicará a exclusão do seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso não realize a complementação do recolhimento prevista no § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.

Assim, mesmo quem receba remunerações mais elevadas poderão contribuir para o INSS pela alíquota 11%.


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