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10 de março de 2025
Remessa necessária nos processos previdenciários contra o INSS: Entenda o Tema 1.081 do STJ
Entenda a remessa necessária em ações previdenciárias contra o INSS e o impacto do Tema 1.081 no STJ. Saiba quando o reexame obrigatório é dispensado e como essa decisão pode influenciar seu processo.
Nos processos previdenciários, é comum questionar se a remessa necessária (ou reexame necessário) é obrigatória quando o INSS é condenado.
O que é remessa necessária
A remessa necessária é um instrumento processual utilizado para garantir o duplo grau de jurisdição em processos que envolvem a Fazenda Pública, assegurando que a sentença seja revisada pelo Tribunal, independentemente da vontade da parte condenada. Este artigo vai explorar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esse assunto, com base na afetação do Tema 1.081, que tem causado discussões importantes sobre a dispensa ou não da remessa necessária em ações contra o INSS.
Caso em debate
O caso analisado envolvia uma condenação em que o valor da causa era determinado, mas a sentença era considerada ilíquida, o que gerou a dúvida sobre a necessidade de remessa necessária. A primeira instância havia decidido que, mesmo tratando-se de uma sentença ilíquida, a remessa não seria necessária, já que o valor da condenação seria inferior a mil salários mínimos, conforme parâmetros estabelecidos pelo CPC.
O recurso especial foi interposto pelo INSS, que alegou violação do artigo 496 do CPC e das diretrizes estabelecidas pelo Tema 17 e pela Súmula 490 do STJ. Segundo o INSS, o acórdão recorrido contrariava o entendimento da Corte Superior, que já havia fixado a obrigatoriedade da remessa necessária, especialmente em casos de sentenças ilíquidas.
Argumentos em prol da dispensa
O Ministro Og Fernandes, relator do recurso, trouxe à tona uma reflexão crucial sobre a interpretação da norma, principalmente no que tange às mudanças introduzidas pelo CPC/2015. De acordo com o atual Código de Processo Civil, as sentenças proferidas contra a União e suas autarquias, como o INSS, podem ser dispensadas da remessa necessária quando o valor da condenação for inferior a mil salários mínimos.
O relator destacou que, embora a sentença fosse ilíquida, era possível realizar cálculos aritméticos simples para determinar o valor da condenação, visto que a matéria em questão envolvia benefício previdenciário. Ou seja, ainda que a sentença não tivesse um valor exato, ela podia ser mensurada com base em critérios objetivos, como os cálculos aritméticos do INSS.
Remessa necessária em processos previdenciários
A remessa necessária foi uma ferramenta importante no Código de Processo Civil anterior (CPC/1973), mas o atual CPC/2015 trouxe uma reformulação importante, dispensando o reexame necessário em algumas situações. Em ações previdenciárias, há entendimento de que as sentenças podem ser mensuráveis por cálculos simples, e, portanto, o valor da condenação pode ser determinado de forma evidente.
O STJ tem adotado o entendimento de que o valor da condenação deve ser analisado de forma pragmática, levando em consideração os elementos objetivos presentes na decisão. No caso específico do INSS, a tese é que o valor da condenação pode ser calculado de forma rápida e precisa, o que dispensa o reexame necessário, a menos que existam outras complicações no caso concreto.
Afetação do Tema 1.081 e a influência nos processos similares
Dada a importância e a multiplicidade de casos semelhantes, o Ministro Og Fernandes indicou que a questão deveria ser tratada como representativa da controvérsia, afetando todos os processos com questões semelhantes. Com isso, o STJ busca uniformizar a interpretação sobre a remessa necessária em ações previdenciárias e evitar decisões divergentes nos tribunais.
Atenção! Há determinação de suspensão ao trâmite de ações previdenciárias somente em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
A decisão de afetar o Tema 1.081 tem implicações diretas no andamento de processos previdenciários, já que estabelecerá um entendimento uniforme sobre quando a remessa necessária é ou não obrigatória. Essa uniformização ajudará a reduzir a morosidade nos tribunais e a garantir que as partes envolvidas tenham segurança jurídica quanto ao procedimento adequado a ser seguido.
Conclusão
O julgamento do Tema 1.081 pelo STJ trará importantes repercussões para os processos previdenciários, especialmente no que diz respeito à remessa necessária. Com a evolução do Código de Processo Civil de 2015, o STJ tem adotado uma postura mais pragmática ao considerar a possibilidade de dispensa da remessa necessária em casos onde o valor da condenação seja claramente mensurável, como no caso das ações contra o INSS.
Esse entendimento não apenas busca otimizar o processo judicial, mas também garantir que as partes envolvidas tenham seus direitos preservados de forma eficiente. A expectativa é que, com a uniformização da jurisprudência sobre o tema, as partes possam entender com mais clareza quais são os requisitos para que a remessa necessária seja dispensada em ações previdenciárias, contribuindo para uma maior celeridade e efetividade no sistema judiciário.
Se você está acompanhando um processo previdenciário contra o INSS ou tem interesse no tema, é fundamental entender como essa decisão pode impactar a tramitação do seu caso. Fique atento às novas interpretações e ao posicionamento do STJ sobre a remessa necessária e outros aspectos do direito processual previdenciário.
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