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12 de fevereiro de 2024
Regras de Transição para Aposentadoria em 2024: Descubra a melhor para o seu caso!
Regras de Transição para Aposentadoria em 2024: Descubra a melhor para o seu caso!
Desde a Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria sofreram consideráveis alterações.
Atualmente, para se aposentar, é necessário preencher os requisitos conforme as regras de transição. Confira abaixo quais as regras vigentes em 2024 e qual a melhor opção para o seu caso!
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Confirma abaixo todas as mudanças nas regras dessa modalidade de aposentadoria.
Regra de transição do pedágio de 50%
Primeiramente, a regra do pedágio 50% se aplica aos segurados do INSS que estavam mais próximos de se aposentar, exigindo os seguintes requisitos:
Contar com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem, até 13/11/2019;
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
Cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
Regra de transição por pontos
A regra de transição por pontos requer os seguintes requisitos:
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente
91 pontos para a mulher e 101 pontos para o homem (regra vigente em 2024).
Regra de transição da idade mínima progressiva
Dessa forma, para ter direito a regra da idade mínima progressiva é necessário contar com:
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
Em 2024, a idade mínima exigida é de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Regra de transição do pedágio de 100%
Por outro lado, a regra do pedágio 100% demanda o cumprimento dos seguintes requisitos:
57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição acima até 13/11/2019.
APOSENTADORIA POR IDADE
A regra atual exige que mulheres completem 62 anos de idade mínima. Por outro lado, para os homens, a exigência é de 65 anos de idade mínima.
Além disso, tanto mulheres quanto homens precisam completar o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Nesta regra é preciso trabalhar por 15, 20 ou 25 anos em atividade especial e ainda cumprir uma pontuação específica, da seguinte forma:
66 pontos para a atividade especial de 15 anos (atividade de mineração);
76 pontos para a atividade especial de 20 anos (atividade de mineração e exposição a asbestos);
86 pontos para a atividade especial de 25 anos (regra geral);
Por fim, a pontuação é o resultado da soma do tempo de contribuição mais a idade do trabalhador.
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