Blog

15 de julho de 2024

Recebo benefício por incapacidade, posso pagar o INSS?

por Luna Schmitz

Recebo benefício por incapacidade, posso pagar o INSS?

Será que é possível pagar o INSS quando se está recebendo o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou benefício assistencial da pessoa com deficiência (BPC/LOAS)?

Tempo em benefício

A legislação dispõe que será considerado como tempo de contribuição o período intercalado de recebimento de benefício por incapacidade (art. 19-C, § 1º do Decreto 3.048/99 e art. 55, inciso II, da Lei 8.213/91).

No mesmo teor, a Súmula 73 da TNU autoriza o cômputo do período em gozo de benefício por incapacidade como tempo de contribuição e carência quando intercalado com períodos contributivos

Dessa forma, tanto o período em auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), quanto em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), quando intercalados com contribuições ao INSS, são considerados como tempo de contribuição.

Nesse sentido é o entendimento do STF, conforme Recurso Extraordinário 1298832, julgado pelo pleno do STF em repercussão geral. Por outro lado, cumpre registrar que o tempo em auxílio acidente não é considerado como tempo de contribuição, sendo necessário pagar contribuições.

Pagamento das contribuições

O Decreto 10.410/2020 trouxe algumas mudanças em termos de contribuições durante o recebimento de benefício por incapacidade.

Conforme art. 11, § 5º, o segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de inatividade ou afastamento. Todavia, o beneficiário não pode estar recebendo remuneração nesses períodos e tampouco exercer outra atividade que o vincule ao RGPS ou RPPS.

Com efeito, a lei não obriga a contribuição, porém o recolhimento é vantajoso ao considerar tanto o valor da contribuição, quanto o do benefício na soma da média do salário de benefício para uma futura aposentadoria.

Ademais, outra vantagem é a possibilidade de considerar o tempo de contribuição em uma aposentadoria sem precisar ficar sem receber benefício por certo período. Por exemplo, elaborar um requerimento de aposentadoria por idade e solicitar a cessação do auxílio-doença.

Em contrapartida, nos casos de aposentados por invalidez que estejam recebendo as mensalidades de recuperação (com previsão de cessação), o art. 47, II, da Lei 8.213/91 admite o retorno à atividade. Consequentemente, pode haver contribuição ao INSS.

Por fim, pessoas que recebem o benefício assistencial (BPC/LOAS) podem contribuir voluntariamente para o INSS, na qualidade de segurado facultativo, nas alíquotas de 11 ou 20% sobre o salário-mínimo.


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Colunista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter