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9 de abril de 2024
Quem tem HIV tem direito a receber benefícios previdenciários do INSS?
Quem tem HIV tem direito a receber benefícios previdenciários do INSS?
As pessoas acometidas pelo vírus HIV (AIDS) infelizmente ainda sofrem muito preconceito e discriminação em nossa sociedade.
Considerando a gravidade da doença e suas implicações, é vital estudar alguns pontos relevantes sobre os direitos previdenciários destas pessoas.
É crucial entender se portadores de HIV têm direito à aposentadoria e a benefícios previdenciários específicos. Nesse texto, exploraremos como isso funciona em relação às aposentadorias e benefícios por incapacidade do INSS.
Quem tem HIV pode se aposentar no INSS?
Essa é a principal pergunta feita por quem tem HIV/AIDS. Em resumo, a pessoa acometida pelo vírus HIV (AIDS) pode ter direito a 3 benefícios do INSS: a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o BPC/LOAS.
A Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) tem os seguintes requisitos para o portador de HIV:
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Incapacidade PERMANENTE para trabalhar, total e definitiva, insuscetível de reabilitação;
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Carência: Não é necessário preencher, conforme artigo 151 da Lei 8.213/91
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Qualidade de segurado: possuir vínculo com o INSS no início da incapacidade laboral.
O Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) tem os seguintes requisitos para o portador de HIV:
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Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho
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Carência: Não é necessário preencher, conforme artigo 151 da Lei 8.213/91
-
Qualidade de segurado: possuir vínculo com o INSS no início da incapacidade laboral.
Já o BPC/LOAS (Benefício Assistencial) tem os seguintes requisitos para quem possui HIV/AIDS:
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Ser portador de deficiência (impedimentos de longo prazo)
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Necessidade econômica (vulnerabilidade social): critério da LOAS é de renda de ¼ do salário mínimo per capita, mas judicialmente pode ser flexibilizado.
Cada caso requer uma análise minuciosa para verificar qual o benefício cabível e mais vantajoso, não deixe de acessar nossas páginas específicas dos benefícios.
A incapacidade laboral do portador de HIV
Além de saber os requisitos dos benefícios, é necessário considerar que nem sempre o portador de HIV está incapacitado para o trabalho. Em muitos casos, a carga viral é baixa e as pessoas podem não apresentar sintomas graves por longos períodos.
No entanto, se o HIV estiver causando consequências físicas e/ou psicológicas que impeçam o segurado de trabalhar permanentemente, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Essa avaliação é feita caso a caso, com base em perícia médica judicial ou administrativa. É a impossibilidade de trabalhar que gera o direito ao benefício, não apenas a presença da doença.
Contudo, a análise da incapacidade do portador de HIV para fins previdenciários deve ser ampla e considerar o contexto social da doença. Muitas vezes, além das consequências médicas, os portadores enfrentam discriminação social, o que pode afetar sua capacidade de trabalho.
Essa realidade é reconhecida pelos tribunais, que determinam uma análise ampla do julgador nos casos concretos. Nesse sentido, a TNU editou a Súmula n. 78, destacando a importância de considerar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do portador de HIV ao avaliar sua incapacidade:
Súmula 78 da TNU: Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.
Essa abordagem ajuda a garantir que os direitos dos segurados sejam protegidos em situações semelhantes.
Conclusão
Em suma, é essencial compreender os direitos previdenciários dos portadores de HIV e defender seus interesses de forma eficaz.
Embora não haja uma aposentadoria automática para portadores de HIV, eles podem receber os benefícios por incapacidade ou o BPC/LOAS, desde que cumpram os requisitos legais.
É importante estar ciente das nuances legais e jurisprudenciais relacionadas a esse tema para garantir que os clientes recebam os benefícios a que têm direito.
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