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13 de maio de 2024

Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir para o INSS?

por Luna Schmitz

Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir para o INSS?

Desempregados e pessoas que se dedicam somente às atividades domésticas podem contribuir para o INSS.

Conforme dados do IBGE (2022), um em cada cinco jovens entre 15 e 29 anos não estuda nem trabalha, totalizando 10,9 milhões de indivíduos. A desproteção previdenciária gera uma ausência de direitos sociais a essas pessoas, quando muitas vezes precisam de benefícios do INSS.

Por essa razão, devem ficar atentos aos códigos de pagamento da Previdência Social.

Enquadramento perante o INSS

Quem não exerce atividade remunerada pode, portanto, contribuir para o INSS, a fim de garantir direito aos benefícios previdenciários.

Conforme a lei, as pessoas que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurado obrigatório (como, por exemplo, ter um emprego), se inserem na categoria de segurado facultativo (art. 11, Decreto 3.048/99).

A legislação enquadra as seguintes pessoas como segurados facultativos: 

I - aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;     

II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

III - o estudante;

IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008;     

VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;          

X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;       

XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.    

XII - o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 9º.  

Outro fator importante é a idade permitida para pagamento, isso porque o INSS autoriza a inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir dos 16 anos.

Formas de pagamento

O pagamento das contribuições do INSS pelo segurado facultativo se dá por meio de guia da previdência social (GPS). É possível a emissão da GPS online clicando AQUI.

Por sua vez, para emissão da GPS é necessário informar alguns dados, como NIT, código de pagamento e mês de referência da contribuição.

Outra informação importante diz respeito às alíquotas de pagamento:

  • 20%: aplicada sobre o salário de contribuição que pode ser entre o limite mínimo (salário mínimo) e o máximo (teto do INSS);
  • 11%: apenas sobre o salário mínimo - alíquota reduzida;
  • 5%: destinada aos segurados facultativos de baixa renda (aqueles que não possuem renda própria e que integram famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 2 salários mínimos. Apenas também sobre o salário mínimo - alíquota reduzida.

Afinal, é vantajoso?

De modo geral, o pagamento das contribuições do INSS por quem não exerce atividade remunerada é uma vantagem e confere proteção social.

Por exemplo, em caso de eventual invalidez, doença incapacitante poderá receber benefícios como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Outro benefício como salário-maternidade pode ser usufruído em caso de necessidade. Por outro lado, auxílio-reclusão e pensão por morte também podem ser concedidos aos dependentes de quem contribui ao INSS.

Dessa forma, pagar o INSS confere resguardo diante de uma série de situações que podem ocorrer antes da própria aposentadoria.


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