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5 de fevereiro de 2024
Quando a pessoa morre, a aposentadoria é cancelada automaticamente?
Quando a pessoa morre, a aposentadoria é cancelada automaticamente?
Quando ocorre o falecimento de um aposentado ou pensionista do INSS, será que é possível efetuar o saque do benefício remanescente pelos dependentes?
Essa é uma situação que requer cautela, sobretudo para não haver configuração de fraude previdenciária.
Cancelamento do benefício do INSS
Atualmente, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais tem a obrigação de remeter ao INSS, em até 1 dia útil, informações referentes a nascimento, natimorto, casamento e óbito.
A comunicação se dá pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC (art. 177 da IN 128/2022). Portanto, quando a pessoa morre a aposentadoria é cancelada automaticamente pelo INSS, tendo em vista a comunicação entre os órgãos.
Como fazer para receber?
Uma dúvida muito comum dos sucessores da pessoa falecida, é se há possibilidade de sacar o saldo remanescente da aposentadoria ou do benefício depositado em conta.
O art. 6º do Código Civil estabelece que a existência da pessoa natural termina com a morte, momento em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Dessa forma, proíbe-se o saque do benefício por terceiros a partir do óbito.
Por sua vez, o recebimento dos valores remanescentes pode se dar de duas formas:
Havendo dependentes da previdência: por meio da solicitação do benefício de pensão por morte;
Não havendo dependentes da previdência: por meio de alvará judicial ou inventário.
Quem pode receber os valores retidos?
São beneficiários do INSS, na condição de dependentes do segurado falecido, as seguintes pessoas:
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
os pais; ou
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
A ordem para recebimento de pensão por morte segue a regra acima, de modo que caso exista alguém na classe 1, as classes 2 e 3 perdem o direito.
Pensão por morte
A legislação previdenciária do INSS traz a previsão de que será devida a pensão por morte, aos dependentes do falecido, a contar da data do seu óbito.
Dessa forma, embora a aposentadoria seja cancelada, é possível que o dependente receba benefício em virtude da perda de familiar.
Para isso, o dependente deverá protocolar um pedido administrativo no INSS, apresentando documentos que comprovem sua vinculação com a pessoa falecida.
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