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18 de dezembro de 2023

QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS: O que é, como manter e recuperar?

por Yoshiaki Yamamoto

QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS: O que é, como manter e recuperar?

Com certeza quem lida com direito previdenciário e INSS já se deparou com a expressão “qualidade de segurado”.

Em resumo, segundo o site oficial do Ministério da Previdência essa é “a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social”.

A fim de facilitar, podemos dizer que esse é o vínculo de filiação do segurado com o INSS, ou seja, se o trabalhador tem qualidade de segurado é porque está “coberto” ou “SEGURADO” pelo sistema de previdência social.

Como eu adquiro a qualidade de segurado?

Para ter qualidade de segurado perante o INSS, é preciso fazer um pagamento de contribuição previdenciária em dia (ou seja, sem atraso).

Para os empregados com carteira assinada, a responsabilidade de pagar as contribuições é do empregador. Então mesmo que o patrão não repasse as contribuições para a previdência, o trabalhador terá qualidade de segurado por ter trabalhado. 

Como manter?

Ao passo que já sabemos como adquirir a qualidade de segurado do INSS, temos que saber como manter ela. 

Primeiramente, o segurado que continuar pagando contribuições em dia, todos os meses, vai sempre se manter segurado ao INSS. 

Contudo, existe o chamado “período de graça”, que se destina aos segurados que pararam de contribuir por algum motivo. 

Em resumo, a Lei 8.213/91 estabelece que os segurados manterão a qualidade de segurado pelos seguintes prazos:

  • sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício (com exceção do auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte).

  • até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

  • até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);

  • até 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;

  • até 3 meses após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

  • até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Além desses prazos citados acima, existem duas hipóteses em que o segurado terá direito a mais 12 meses de período de graça.

Entendendo as hipóteses 

Primeiramente, temos a situação do desemprego involuntário. Ou seja, caso o segurado (empregado ou contribuinte individual) tenha vivenciado situação de desemprego involuntário após parar de contribuir, pode ter direito a 24 meses de período de graça.

Mas, atenção, o desemprego aqui é o involuntário, ou seja, o segurado deve ter continuado a procurar emprego após a demissão, podendo ser comprovado por qualquer meio de prova. Nesse sentido, a melhor prova dessa situação é o recebimento do seguro-desemprego.

Por outro lado, temos a outra hipótese de prorrogação por 12 meses da qualidade de segurado, quando o segurado pagou 120 contribuições (10 anos) sem ter perdido a qualidade de segurado. Nesse contexto, a lei quis premiar aqueles trabalhadores que contribuíram por longo período.

Cabe ressaltar que uma vez pagas as 120 contribuições sem perda de qualidade, a prorrogação por mais 12 meses vira um patrimônio do segurado, podendo usar essa prorrogação sempre que parar de contribuir para o INSS,

Aliás, aqui vai uma dica extra: todos os segurados tem direito a um período “extra” de prorrogação de qualidade de segurado por 1 mês e 15 dias. Isso porque na verdade a perda da qualidade de segurado se dá no dia seguinte ao último dia que o segurado teria para pagar a contribuição da competência posterior aos prazos citados acima.

Ficou difícil de entender? Então, veja o exemplo abaixo. 

Exemplo prático

João, segurado empregado, parou de contribuir em 31/07/2021. Em tese, teria mais 12 meses de prorrogação da qualidade de segurado (caso não tenha vivenciado desemprego involuntário e não tenha pago mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado).

Se colocarmos mais 12 meses, teríamos o dia 31/07/2022 como a “data fatal” de perda da qualidade de segurado. Contudo, a perda se dará no dia seguinte ao último dia que João teria para pagar a contribuições do mês de 08/2022 (na modalidade de contribuinte individual). Nesse sentido, o último dia para pagar a contribuição da competência 08/2022 é o dia 15/09/2022. Logo, a perda da qualidade de segurado se dará em 16/09/2022. 

Esperamos que você tenha conseguido entender, na dúvida, deixe seu comentário após o final do texto.

Como recuperar?

Por fim, temos que falar como recuperar a qualidade de segurado após a mesma ter sido perdida. 

Em síntese, para recuperar a qualidade de segurado, basta que o segurado pague ao menos 1 contribuição em dia (contribuições em atraso não valem para recuperar esse período). 

Contudo, cabe um alerta: recuperar qualidade de segurado não significa que o trabalhador terá a carência necessária para acessar os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

Carência e qualidade de segurado são conceitos distintos e que já abordamos em outro texto.

Só para pincelar a questão, para o segurado pode computar as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado na contagem de carência, terá que contribuir por 6 meses (desde que a incapacidade não seja preexistente, evidentemente). 

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