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30 de setembro de 2024

Quais os prazos para o INSS decidir? Entenda o Tema 1066 do STF!

por Luna Schmitz

Quais os prazos para o INSS decidir? Entenda o Tema 1066 do STF!

No seu escritório talvez você já deve ter se deparado com o seguinte questionamento: ‘quanto tempo leva para o INSS dar a decisão?’ O caso está em acerto pós perícia? Ou análise documental de auxílio-doença? Aguardando decisão de aposentadoria?

Infelizmente, nós advogados não temos bola de cristal para dar previsões exatas ou garantias específicas aos nossos clientes.

No entanto, após tantas discussões sobre o tema, o STF estabeleceu parâmetros que devem ser seguidos. Na hipótese de violação, é possível a tomada de medidas judiciais. 

Tema 1066 do STF

O Tema 1066 afetado como Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida discute a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o INSS realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados. O recurso teve relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (RE 1.171.152/SC).

A discussão foi trazida à luz dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, tendo em vista as reiteradas violações do INSS, impondo aos segurados uma espera indefinida.

Nesse sentido, é importante esclarecer que, ao longo de sua tramitação, o Tema 1066 foi CANCELADO, isso porque resultou em um acordo homologado pelo STF, entre o INSS e o Ministério Público Federal.

Dessa forma, o acordo estabelecido engloba todos os benefícios geridos pelo INSS, incluindo tanto os previdenciários quanto o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS). 

O principal intuito é assegurar que os pedidos sejam analisados em prazos justos e consistentes. Além disso, busca-se prevenir a proliferação de ações judiciais relacionadas à lentidão dos processos administrativos.

Prazos que o INSS deve seguir?

No acordo firmado, o INSS comprometeu-se em concluir o processo administrativo inicial de nos prazos máximos abaixo elencados:

Espécie

Prazo para conclusão

Benefício assistencial (BPC/LOAS)

90 dias

Aposentadorias, salvo por invalidez

90 dias

Aposentadoria por invalidez (inclusive acidentária)

45 dias

Salário maternidade

30 dias

Pensão por morte

60 dias

Auxílio reclusão

60 dias

Auxílio doença (inclusive por acidente de trabalho)

45 dias

Auxílio acidente

60 dias

Há de se frisar que o início dos prazos acima ocorre após o encerramento da instrução do requerimento administrativo.

Além disso, o INSS também poderá emitir exigência ao requerente, para que apresente documentação complementar. Nessa hipótese, suspende-se a contagem do prazo acima e reinicia-se após o encerramento do prazo para apresentação dos documentos solicitados.

Prazos para cumprimento de decisões judiciais

No acordo entabulado no Tema 1066 do STF, foi expedida recomendação para cumprimento dos seguintes prazos:

Espécie

Prazo para conclusão

Implantações em tutela de urgência

15 dias

Benefícios por incapacidade

25 dias

Benefícios assistenciais (BPC/LOAS)

25 dias

Aposentadorias, pensões e outros auxílios

45 dias

Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo, emissão de GPS para indenização

90 dias

Juntada de documentos (processos administrativos e outras informações)

30 dias

Afinal, o INSS cumpre os prazos estabelecidos?

Infelizmente, ainda ocorre o descumprimento dos prazos acima estabelecidos em certos casos.

Assim, em que pese o objetivo do acordo estabelecido seja justamente evitar a judicialização em casos de demora excessiva pelo INSS, o segurado não pode ser compelido a aguardar indefinidamente uma resposta do INSS.

Nesses casos, é possível impetrar MANDADO DE SEGURANÇA para proteger o direito líquido e certo de ter o pedido administrativo analisado no prazo estabelecido.

 Mas ATENÇÃO! Conforme o próprio acordo prevê, os prazos poderão ser SUSPENSOS, em situações de força maior ou caso fortuito, como GREVES.

Nesse aspecto, gera-se uma situação de insegurança aos segurados do INSS, tendo em vista o cenário de greve dos servidores do INSS.

  • Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor do acordo do Tema 1066.


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