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30 de setembro de 2024
Quais os prazos para o INSS decidir? Entenda o Tema 1066 do STF!
Quais os prazos para o INSS decidir? Entenda o Tema 1066 do STF!
No seu escritório talvez você já deve ter se deparado com o seguinte questionamento: ‘quanto tempo leva para o INSS dar a decisão?’ O caso está em acerto pós perícia? Ou análise documental de auxílio-doença? Aguardando decisão de aposentadoria?
Infelizmente, nós advogados não temos bola de cristal para dar previsões exatas ou garantias específicas aos nossos clientes.
No entanto, após tantas discussões sobre o tema, o STF estabeleceu parâmetros que devem ser seguidos. Na hipótese de violação, é possível a tomada de medidas judiciais.
Tema 1066 do STF
O Tema 1066 afetado como Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida discute a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o INSS realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados. O recurso teve relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (RE 1.171.152/SC).
A discussão foi trazida à luz dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, tendo em vista as reiteradas violações do INSS, impondo aos segurados uma espera indefinida.
Nesse sentido, é importante esclarecer que, ao longo de sua tramitação, o Tema 1066 foi CANCELADO, isso porque resultou em um acordo homologado pelo STF, entre o INSS e o Ministério Público Federal.
Dessa forma, o acordo estabelecido engloba todos os benefícios geridos pelo INSS, incluindo tanto os previdenciários quanto o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
O principal intuito é assegurar que os pedidos sejam analisados em prazos justos e consistentes. Além disso, busca-se prevenir a proliferação de ações judiciais relacionadas à lentidão dos processos administrativos.
Prazos que o INSS deve seguir?
No acordo firmado, o INSS comprometeu-se em concluir o processo administrativo inicial de nos prazos máximos abaixo elencados:
Espécie |
Prazo para conclusão |
Benefício assistencial (BPC/LOAS) |
90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez |
90 dias |
Aposentadoria por invalidez (inclusive acidentária) |
45 dias |
Salário maternidade |
30 dias |
Pensão por morte |
60 dias |
Auxílio reclusão |
60 dias |
Auxílio doença (inclusive por acidente de trabalho) |
45 dias |
Auxílio acidente |
60 dias |
Há de se frisar que o início dos prazos acima ocorre após o encerramento da instrução do requerimento administrativo.
Além disso, o INSS também poderá emitir exigência ao requerente, para que apresente documentação complementar. Nessa hipótese, suspende-se a contagem do prazo acima e reinicia-se após o encerramento do prazo para apresentação dos documentos solicitados.
Prazos para cumprimento de decisões judiciais
No acordo entabulado no Tema 1066 do STF, foi expedida recomendação para cumprimento dos seguintes prazos:
Espécie |
Prazo para conclusão |
Implantações em tutela de urgência |
15 dias |
Benefícios por incapacidade |
25 dias |
Benefícios assistenciais (BPC/LOAS) |
25 dias |
Aposentadorias, pensões e outros auxílios |
45 dias |
Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo, emissão de GPS para indenização |
90 dias |
Juntada de documentos (processos administrativos e outras informações) |
30 dias |
Afinal, o INSS cumpre os prazos estabelecidos?
Infelizmente, ainda ocorre o descumprimento dos prazos acima estabelecidos em certos casos.
Assim, em que pese o objetivo do acordo estabelecido seja justamente evitar a judicialização em casos de demora excessiva pelo INSS, o segurado não pode ser compelido a aguardar indefinidamente uma resposta do INSS.
Nesses casos, é possível impetrar MANDADO DE SEGURANÇA para proteger o direito líquido e certo de ter o pedido administrativo analisado no prazo estabelecido.
Mas ATENÇÃO! Conforme o próprio acordo prevê, os prazos poderão ser SUSPENSOS, em situações de força maior ou caso fortuito, como GREVES.
Nesse aspecto, gera-se uma situação de insegurança aos segurados do INSS, tendo em vista o cenário de greve dos servidores do INSS.
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Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor do acordo do Tema 1066.
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