Blog
26 de março de 2024
Processo de Revisão da Vida Toda sem AJG (Gratuidade da Justiça): Como não pagar honorários de sucumbência
Processo de Revisão da Vida Toda sem AJG (Gratuidade da Justiça): Como não pagar honorários de sucumbência
Com você já deve saber, infelizmente a Revisão da Vida Toda foi sepultada pelo STF em uma verdadeira manobra jurídica para prejudicar os aposentados.
Contudo, mesmo com o plot-twist proporcionado pelo STF, os processos da Revisão da Vida Toda ainda seguem, serão julgados (de acordo com a decisão do STF), e se for o caso, haverá condenação ao pagamento de sucumbência pelos aposentados.
E aqui entra o maior medo dos aposentados e seus advogados previdenciários: não tenho direito à Gratuidade da Justiça (“AJG”), e agora, o que fazer?
Nesse texto você vai descobrir como escapar do pagamento dos honorários de sucumbência mesmo sem ter direito à Gratuidade da Justiça.
Processo de Revisão da Vida Toda sem Gratuidade da Justiça: como não pagar sucumbência?
O Código de Processo Civil (CPC) prevê no artigo 85 que “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Portanto, toda sentença condena o “perdedor” a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte “vencedora”.
Todavia, existe no CPC a previsão do benefício da Gratuidade da Justiça (artigo 98), que permite que esses ônus da sucumbência fiquem com a sua exigibilidade suspensa (artigo 98, §3º):
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Ou seja, caso o perdedor seja beneficiário da Gratuidade da Justiça, não precisará pagar os honorários de sucumbência para o advogado da parte vencedora.
O critério para concessão do benefício da Gratuidade da Justiça varia de tribunal para tribunal. Por exemplo, no TRF3 se utiliza o critério de 3 salários mínimos de renda como teto. Por outro lado, no TRF4 utiliza-se o teto de benefícios do INSS como critério.
Nesse sentido, com a Revisão da Vida Toda sendo ceifada pelo STF, os aposentados com processo em andamento e que NÃO tem direito à Gratuidade da Justiça podem se ver obrigados a arcar com pesados honorários de sucumbência.
Por exemplo, no TRF3, que usa o critério de 3 salários mínimos, uma pessoa com renda de R$ 5.000,00, não tem direito à gratuidade da Justiça. Agora, imagine se ela tem uma ação com valor da causa de R$ 100.000,00, e o juiz a condena a pagar honorários de 10% sobre o valor da causa, ou seja, cerca de R$ 10.000,00. Seriam 2 meses integrais da renda que a pessoa tem para sua subsistência. Portanto, totalmente desproporcional.
É nesse contexto que vem a dica que vamos dar para você.
O CPC permite a concessão PARCIAL da Gratuidade da Justiça, ou seja, somente em relação a alguma das despesas (artigo 98, §5º):
§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim, podemos nos utilizar deste dispositivo para pedir que a Gratuidade da Justiça seja concedida APENAS em relação à obrigação ao pagamento dos honorários de sucumbência, demonstrando a desproporcionalidade somente dessa obrigação.
Dessa forma, o seu cliente ao menos não precisará pagar os honorários sucumbenciais ao INSS, em virtude da lamentável decisão surpresa do STF.
Vamos disponibilizar um modelo de petição COM JURISPRUDÊNCIA para os processos de RVT que o aposentado não tem direito à Gratuidade da Justiça integral.
Modelo de petição
Você possui algum caso assim e quer um modelo de petição para casos similares?
Se quiser receber um modelo de petição gratuita, acesse o post do Instagram e comente “EU QUERO”. Nossa equipe entrará em contato para enviar o modelo!
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!