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3 de fevereiro de 2025

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: Quem tem direito e como solicitar?

por Luna Schmitz

A prioridade de tramitação se aplica aos processos administrativos e judiciais. Leia o blog e entenda quem tem direito e como solicitar o benefício.

Você sabia que a prioridade de tramitação se aplica tanto a processos administrativos quanto judiciais? É comum na advocacia receber pedidos de clientes solicitando agilidade no andamento ou na decisão de seus processos.

Neste artigo, vamos explicar o que é, quem tem direito à prioridade de tramitação e como solicitar esse benefício.

O que é prioridade de tramitação?

A prioridade de tramitação é um mecanismo legal que acelera a análise e o andamento de processos administrativos ou judiciais para determinadas pessoas ou situações específicas. Esse benefício pode ser concedido em razão da idade, condições de saúde, ou outros critérios previstos em lei.

Quem tem direito à prioridade de tramitação?

Prioridade pela idade

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), pessoas com 60 anos ou mais têm direito à prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos. Desse modo, o direito se aplica a qualquer instância, seja em ações nas quais o idoso seja parte ou interveniente.

  • Comprovante necessário: Documento de identificação oficial que comprove a idade.
  • Importante: A prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro(a) do idoso, se ele(a) tiver mais de 60 anos, mesmo após o falecimento do idoso.
  • Atenção: Para idosos com mais de 80 anos, há uma "superprioridade", que garante ainda mais agilidade no processo.

Além disso, a prioridade de tramitação também se aplica a outros serviços públicos, como os atendimentos ao INSS.

Prioridade para crianças e adolescentes

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes também têm direito à tramitação prioritária. Dessa forma, o objetivo é garantir uma solução rápida para proteger os interesses da criança e minimizar os efeitos traumáticos de um processo judicial demorado.

Prioridade por doença grave

Pessoas que sofrem de doenças graves também têm direito à tramitação prioritária. Assim, a lei estabelece um rol taxativo de doenças, que inclui:

  • Tuberculose ativa
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS)

Porém, o rol de doenças graves é TAXATIVO! Isto é, a lei disciplina quais doenças são consideradas graves ou não, inclusive o mesmo rol é utilizado para fins de isenção de imposto de renda.

Dica: A prioridade de tramitação se aplica mesmo que a doença tenha surgido após o início do processo.

Outras situações de prioridades

Além dos casos mencionados, há outras situações que garantem a prioridade de tramitação:

  • Vítimas de violência doméstica e familiar: Conforme a Lei Maria da Penha, as vítimas de violência doméstica têm direito a uma tramitação mais ágil dos processos judiciais e administrativos.
  • Pessoas com deficiência: De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pessoas com deficiência, seja física ou mental, têm direito à prioridade no andamento de seus processos.

Como solicitar a prioridade de tramitação?

O pedido de prioridade pode ser feito desde a distribuição da petição inicial, no momento da formulação do pedido. Além disso, caso o processo já esteja em andamento, a solicitação pode ser feita por meio de uma petição simples.

Documentação necessária:

  • Para comprovar a idade: Documento de identidade oficial.
  • Para doenças graves: Atestado médico que comprove a condição de saúde.
  • Para violência doméstica: Certidão ou documento que comprove a situação.
  • Para pessoas com deficiência: Documento que comprove a condição de deficiência.

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