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20 de janeiro de 2025

Pensão especial OU indenização de R$ 60 mil para Vítimas do Vírus Zika: Diferenças e direitos!

por Luna Schmitz

Pensão especial OU indenização de R$ 60 mil para Vítimas do Vírus Zika: Diferenças e direitos!

O vírus Zika é uma doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, identificada no Brasil em abril de 2015. Gestantes infectadas pelo vírus podem transmiti-lo ao feto, o que pode resultar em malformações congênitas, como a microcefalia. Em 2015, devido ao aumento de casos de microcefalia associados ao vírus Zika, o Ministério da Saúde declarou estado de Emergência em Saúde Pública (ESPIN).

Se você ou alguém que você conhece foi afetado por essa doença, é importante entender as opções de indenização e pensão especial disponíveis para as vítimas, especialmente no contexto das novas medidas estabelecidas pelo Governo Federal.

Medida Provisória nº 1.287/2025: Indenização de R$ 60 mil

Em 8 de janeiro de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.287, que criou uma indenização financeira para crianças com deficiência causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pagos em parcela única.

Quem tem direito?

A medida é destinada a crianças com até 10 anos de idade, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que tenham deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

Requisitos para solicitação:

  1. Comprovar a relação entre a síndrome congênita e a infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
  2. Comprovar a deficiência resultante dessa infecção.

Como solicitar?
O pedido deve ser feito junto ao INSS, que ficará responsável pela análise e pagamento.

Pagamento:
O valor será pago em uma única parcela. No entanto, o pagamento dependerá da elaboração de regras pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e INSS, além da disponibilidade orçamentária da União.

Importante:
A MP nº 1.287/2025 não permite que a indenização seja acumulada com a pensão especial concedida por decisão judicial. Portanto, quem já recebe a pensão poderá optar entre continuar com ela ou receber a indenização de R$ 60 mil.

Essa medida provisória é válida até, no máximo, maio de 2025. Até esta data, o Congresso Nacional deve deliberar se converte a medida provisória em lei, no intuito de torná-la permanente.

A pensão especial para vítimas do Zika: Lei 13.985/2020

Além da indenização de R$ 60 mil, já existe uma pensão especial para crianças com síndrome congênita decorrente da infecção pelo vírus Zika. Ela foi estabelecida pela Lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020.

Valor: O benefício é de 1 (um) salário mínimo mensal, pago de forma vitalícia e intransferível.

Requisitos para concessão da pensão especial:

  1. Deficiência: exame pericial realizado por um médico perito federal, para comprovar a relação entre a deficiência e a infecção pelo vírus Zika.
  2. Necessidade econômica, ou seja, a pessoa não pode possuir meios para prover sua própria manutenção nem depender de ajuda da família.

Importante:
A pensão especial não pode ser acumulada com indenizações judiciais ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso sejam referentes aos mesmos fatos.

Conclusão

Tanto a indenização de R$ 60 mil da Medida Provisória nº 1.287/2025 quanto a pensão especial da Lei nº 13.985/2020 têm o objetivo de oferecer apoio financeiro às vítimas do vírus Zika e suas famílias. No entanto, cada uma tem seus critérios, e é essencial que sejam compreendidas as diferenças para saber qual benefício é o mais adequado ao caso.


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