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2 de abril de 2025

O INSS não implantou o benefício dentro do prazo? Entenda o que fazer nesses casos!

por Luna Schmitz

Descubra o que fazer quando o INSS descumpre prazos judiciais para implantação de benefícios. Saiba quais são os direitos, as medidas jurídicas cabíveis e como agir para garantir o cumprimento da decisão.

A decisão judicial favorável é um alívio para o segurado do INSS após um longo processo. No entanto, a luta não termina com a sentença. Um problema cada vez mais comum vem preocupando segurados e advogados: o descumprimento de prazos judiciais por parte do INSS para a implantação dos benefícios.

Neste artigo, você vai entender o que fazer quando o INSS não implanta o benefício no prazo, quais são os direitos do segurado e como agir juridicamente diante desse cenário.

Qual é o prazo para o INSS implantar o benefício?

Quando a Justiça determina a concessão de um benefício, o INSS tem o dever legal de implantá-lo no prazo estabelecido na decisão judicial. Muitas decisões fixam o prazo de 20 dias, que é contado em dias úteis, para implantação. 

Esse período começa a contar após a intimação da autarquia para cumprimento da decisão. Porém, o que se observa na prática é o descumprimento frequente desses prazos, sem justificativas plausíveis, mesmo diante de decisões claras e multas aplicadas.

O que fazer quando o INSS descumpre a decisão judicial?

1. Peticionar ao juízo do processo

A primeira medida é solicitar, por meio de petição, a intimação do INSS para cumprimento imediato da sentença. Nessa petição, o advogado pode pedir:

  • Aplicação ou majoração da multa diária (astreintes);
  • Expedição de ofício direto à gerência executiva do INSS;
  • Bloqueio de valores públicos, se for o caso.

2. Fundamentar com precedentes e decisões semelhantes

Decisões como a que reproduzimos abaixo reforçam o entendimento dos tribunais quanto à gravidade do descumprimento deliberado por parte da autarquia:

"O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional." (REsp 1819069/SC, STJ)

"Inadmissível a inércia da Autarquia Previdenciária, pois, em um Estado Democrático de Direito, as ordens judiciais não são passíveis de discussão, senão pela via dos recursos cabíveis." - 5000150-14.2019.4.04.7102/RS

Em casos concretos, juízes têm determinado a majoração da multa diária (de R$ 100,00 para R$ 200,00), além da comunicação ao Ministério Público Federal para apuração de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Por que isso é tão grave?

O descumprimento de uma decisão judicial pelo INSS não é uma simples falha administrativa — é uma violação grave de direitos fundamentais, que afeta diretamente a dignidade do segurado. O benefício previdenciário tem natureza alimentar, ou seja, trata-se de um valor essencial para a sobrevivência e manutenção das necessidades básicas do cidadão e de sua família.

Isso significa que o benefício não é um “extra”, um valor secundário ou meramente indenizatório. Ele substitui a renda do trabalho e garante acesso a alimentos, medicamentos, moradia, transporte e outros itens indispensáveis à vida digna.

Quando o INSS deixa de implantar o benefício no prazo determinado pela Justiça, o segurado pode ficar sem qualquer fonte de sustento, especialmente em casos de benefício por incapacidade. Além disso, essa omissão compromete o próprio sistema de justiça, tornando inócuo todo o esforço feito ao longo do processo. Afinal, de nada adianta uma sentença favorável se ela não for efetivada.

A demora ou a recusa em cumprir a ordem judicial afronta:

  • O direito à previdência social, previsto no artigo 6º da Constituição Federal;
  • O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF);
  • O direito à tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, da CF);
  • E ainda pode configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), quando não há justificativa plausível para o descumprimento.

A demora injustificada prejudica diretamente o segurado, que pode ficar sem renda básica para sobreviver, e compromete também a atuação dos advogados, que dependem da efetivação do direito para finalização do processo e recebimento de honorários.

Há solução?

Sim. O Poder Judiciário tem reconhecido a gravidade da conduta do INSS e autorizado medidas mais enérgicas para forçar o cumprimento da sentença:

  • Multas mais altas (astreintes);
  • Encaminhamento ao Ministério Público para responsabilização penal;
  • Bloqueio de valores públicos;
  • Reclamações em instâncias superiores, como o CNJ.

Além das medidas formais, é comum na prática forense que o advogado entre em contato com a secretaria da vara federal ou até mesmo solicite uma conversa com o juiz ou com um servidor responsável para relatar a urgência do caso. Esse diálogo institucional, respeitoso e fundamentado, pode contribuir para agilizar o cumprimento da ordem judicial e evitar prejuízos ao segurado.

Outra possibilidade importante é acionar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Muitas seccionais e subseções da OAB, por meio de suas comissões de direito previdenciário ou prerrogativas, têm atuado de forma firme em casos de descumprimento reiterado de decisões judiciais pelo INSS. A OAB pode interceder institucionalmente junto à vara ou mesmo junto à autarquia, além de encaminhar representações aos órgãos de controle, como o Ministério Público Federal ou o CNJ.

Essas iniciativas somadas — judiciais, administrativas e institucionais — reforçam a cobrança por respeito às decisões judiciais e pela proteção dos direitos fundamentais dos segurados.

Conclusão

O atraso ou a recusa do INSS em implantar benefícios judicialmente reconhecidos não pode ser tratado com normalidade. Essa conduta representa desobediência à Justiça e prejudica milhares de segurados em todo o país.

Se você está enfrentando essa situação, é fundamental agir com estratégia e firmeza para garantir que o direito reconhecido na sentença se transforme em realidade. A decisão judicial não é sugestão — é ordem. E deve ser cumprida.

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