Blog

26 de fevereiro de 2024

Motoristas de Aplicativo e Mototaxistas: Como garantir os direitos previdenciários do INSS?

por Luna Schmitz

Motoristas de Aplicativo e Mototaxistas: Como garantir os direitos previdenciários do INSS?

Os motoristas de aplicativo e mototaxistas não possuem, via de regra, vínculo empregatício. 

Dessa forma, é importante considerar as opções de contribuição ao INSS, para ficar protegido e garantir uma futura aposentadoria.

Dados do Ipea

Conforme levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2023, o Brasil conta com, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas que trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. Dessa totalidade, apenas 23% contribuem para o INSS.

Outro dado levantado é que, enquanto na região Sul mais de 1/3 dos trabalhadores contribuem para a previdência social (37%), na região Norte esse percentual é de cerca de 10%. Trata-se de atividade formada por trabalhadores sem carteira assinada.

A contribuição para o INSS é importante pois não só garante uma aposentadoria futura, como também protege o trabalhador em caso de invalidez.

Enquadramento no INSS

A Lei de Benefícios da Previdência Social apresenta o contribuinte individual como segurado obrigatório do INSS.

Entre as várias possibilidades, o contribuinte individual pode ser classificado como a pessoa física que trabalha como prestador de serviço, em caráter eventual, para uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Assim, os motoristas de aplicativo e mototaxistas se enquadram como contribuintes individuais, pois prestam serviços eventuais para pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio ou não de plataformas digitais.

Além disso, é importante mencionar que a Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional nº 148/2019 autorizou que o motorista de aplicativo independente possa se inscrever como microempreendedor individual (MEI).

Como contribuir ao INSS?

Primeiramente, caso o trabalhador seja MEI, a contribuição para o INSS vai se dar pela pessoa jurídica. Dessa forma, não será necessária a emissão de GPS, isso porque sua contribuição ocorre por meio de recolhimento mensal vinculado ao CNPJ.

Em contrapartida, o trabalhador autônomo ao pagar o INSS por conta própria precisa pagar a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site da Receita Federal, em aplicativos bancários e por meio do tradicional carnê.

Ademais, necessita indicar um código de pagamento do contribuinte individual, que podem ser:

  • Código 1163: plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Código 1007: plano tradicional, a contribuição é feita a partir de 20% do salário mínimo até o teto do INSS.

Modelo de petição

Você possui algum caso assim? Nós preparamos um MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO de Aposentadoria Por Idade para segurados que contribuíam para o INSS como MEI, sendo motorista de aplicativo de transportes.

Se quiser receber o modelo de forma gratuita, acesse o post no Instagram e comente “EU QUERO”. Nossa equipe entrará em contato para enviar o documento!


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Colunista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter