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18 de junho de 2024

Limbo Previdenciário: O que fazer, como evitar e como fica o salário?

por Yoshiaki Yamamoto

Limbo Previdenciário: O que fazer, como evitar e como fica o salário?

O limbo previdenciário é uma situação complexa que ocorre quando um trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao tentar retornar ao trabalho, é considerado inapto pelo médico da empresa. Isso resulta em uma lacuna onde o trabalhador fica sem o benefício do INSS e sem o salário pago pela empresa (empregador). 

O Que é o Limbo Previdenciário? 

O limbo previdenciário é uma condição desafiadora em que o trabalhador, após receber alta do INSS, é impedido de retornar ao trabalho pela empresa, mesmo que o perito do INSS o considere apto para o trabalho. Isso pode ocorrer em casos como:

  1. O auxílio-doença é negado pelo INSS, mesmo o trabalhador estando incapacitado;
  2. O pedido de prorrogação do auxílio-doença é indeferido pelo INSS;
  3. Há demora na análise do requerimento de concessão ou prorrogação do auxílio-doença.

Essas situações deixam o trabalhador sem renda, enfrentando dificuldades financeiras justamente quando mais precisa. 

Como Sair do Limbo Previdenciário? 

Para sair dessa situação, o trabalhador pode:

  1. Entrar com recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS para buscar a concessão ou restabelecimento do auxílio-doença;
  2. Entrar com reclamatória trabalhista contra a empresa para garantir a reintegração ao trabalho ou o recebimento da remuneração enquanto aguarda a resolução do processo previdenciário.

Como Evitar o Limbo Previdenciário? 

A empresa pode evitar o limbo previdenciário adotando medidas como:

  1. Reintegrar o trabalhador após o INSS considerá-lo apto para o trabalho;
  2. Readequar o trabalhador em outra função conforme suas limitações;
  3. Caso o empregado realmente esteja incapaz para trabalhar, permitir que ele fique em licença remunerada, recebendo remuneração integral, até sua total recuperação.
  4. Entrar com recurso administrativo contra a decisão do INSS que negou o benefício. 

Quem Deve Pagar o Trabalhador Durante o Limbo Previdenciário? 

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabe ao empregador custear a remuneração do trabalhador durante esse período:

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - LIMBO PREVIDENCIÁRIO - REINTEGRAÇÃO. 1. Esta Corte é firme no sentido de que cabe ao empregador arcar com os salários do empregado na hipótese de limbo previdenciário, quando a empresa impedir o retorno deste ao labor, o que não ocorreu nos autos. [...] (Ag-AIRR-1001373-24.2021.5.02.0716, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 17/05/2024).

Se o segurado ganhar a ação contra o INSS, pode receber auxílio-doença no período em que trabalhou?

Por outro lado, existe a situação em que o segurado teve o benefício negado, entrou com processo judicial, e durante a tramitação teve que trabalhar, para se sustentar e não ser demitido pelo empregador.

Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Tema 1.013 decidiu que o segurado pode, mesmo assim, os valores retroativos do benefício no período em que recebeu verbas, em tese, incompatíveis:

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Portanto, mesmo que haja recebimento de salário e trabalho, é possível receber os atrasados no processo judicial previdenciário.

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