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5 de agosto de 2024
Interposição de recursos administrativos junto ao INSS: Guia Completo!
Interposição de recursos administrativos junto ao INSS: Guia Completo!
Confira o passo a passo para interposição de recursos administrativos diante das decisões administrativas do INSS.
Tipos de recurso
O processo administrativo previdenciário é disciplinado pela Instrução Normativa nº 128/2022. Nesta norma estão as regras e procedimentos para aplicação do direito previdenciário pelo INSS.
O recurso administrativo é dividido em:
- RECURSO ORDINÁRIO: recurso de primeira instância, apresentado pelo interessado contra as decisões do INSS e enviado às Juntas de Recursos para decisão.
- RECURSO ESPECIAL: recurso de segunda instância, utilizado para contestar as decisões das Juntas de Recursos. Pode ser apresentado tanto pelo INSS, quanto pelo interessado, e seu julgamento é feito pelas Câmaras de Julgamento.
Além disso, é possível também a interposição dos chamados incidentes processuais, como embargos de declaração e pedido de revisão de acórdão.
Ainda, a interposição do recurso poderá ser realizada pelo segurado e/ou seu representante (incluindo procurador). Inclusive, quando a decisão gerar efeitos em relação a terceiros, o INSS deverá também comunicá-los e oferecer prazo para recurso.
Sempre que houver decisão administrativa, o interessado será comunicado com a exposição dos motivos, a fundamentação legal e o prazo para protocolo de processo administrativo de recurso. Assim, é possível recorrer quando discordar dos fundamentos da decisão do INSS.
Nesses casos, o processo administrativo somente será concluído após julgamento do recurso.
Prazo
O prazo para interposição dos RECURSOS ORDINÁRIO e ESPECIAL é de 30 dias, sendo o mesmo também para apresentação de contrarrazões.
A contagem do prazo inicia-se a partir da data da intimação da decisão ou da ciência da interposição de recurso pela parte contrária.
Para os embargos de declaração, o prazo é de 10 dias a partir da ciência do acórdão. Quando se tratar de erro material, poderão ser opostos a qualquer tempo (art. 75, § 1º do RICRPS).
Órgão julgador
O recurso ordinário é interposto perante as Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS. Já o recurso especial será apreciado e julgado pelas Câmaras de Julgamento do CRPS.
O CRPS, por sua vez, é um órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS. É composto por 29 Juntas de Recursos e 4 Câmaras de Julgamento.
As decisões proferidas por estes órgãos devem ser cumpridas, obrigatoriamente, pelo INSS. Porém, caso seja identificada a existência de ação judicial com decisão transitada em julgado do mesmo objeto do processo administrativo, a decisão administrativa poderá deixar de ser cumprida.
Como protocolar
Para recorrer no INSS, é necessário seguir os passos abaixo:
- Acessar o Meu INSS
- Ao acessar o sistema, escolher a opção “Novo Pedido”, clicar em “Recurso e Revisão”, e selecionar o serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”.
- Informar os dados solicitados e concluir a solicitação.
Caso se trate de interposição de recurso especial, é necessário fornecer o protocolo do recurso inicial, que pode ser obtido por meio do requerimento de “Recurso Ordinário (inicial)”.
Além disso, no momento do protocolo do recurso, é fundamental a apresentação das razões recursais, isto é, dos motivos que o fizeram discordar da decisão administrativa. De forma adicional, é possível também a apresentação de outros documentos.
Como consultar a tramitação e julgamento
A tramitação do recurso ordinário se dá, geralmente, com o encaminhamento do processo a uma das Juntas de Recurso. Posteriormente, o recurso é distribuído a um(a) relator(a).
Em regra, após a distribuição do recurso, o(a) relator(a) do caso elaborará seu voto e será incluído na pauta para sessão de julgamento.
Todavia, pode ser que aconteça dos órgãos de julgamento solicitarem o cumprimento de diligências por parte do INSS. Cumpridas as diligências pelo INSS, o processo retorna para análise e julgamento.
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Para acompanhar o andamento do recurso administrativo, clique aqui. O acesso é feito pelo mesmo login e senha do Meu INSS e GOV.BR.
DICAS EXTRAS
Atenção! Você sabia que é possível realizar sustentação oral nas sessões de julgamento dos recursos administrativos? A previsão encontra-se no Regimento Interno do CRPS (art. 65).
O pedido para sustentação por videoconferência, quando disponível, deverá ser dirigido à secretaria do Órgão Julgador até 3 (três) dias úteis antes da sessão de julgamento.
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O contato das Juntas de Recursos está disponível aqui.
Seu recurso está demorando para ser julgado? É possível registrar reclamação, denúncia, sugestão ou elogio por meio da Central 135 ou plataforma Fala.BR, com o próprio INSS ou CRPS como órgão destinatário (a depender do caso).
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