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19 de janeiro de 2024
INSS PATRONAL: Entenda como funciona essa contribuição previdenciária!
INSS PATRONAL: Entenda como funciona essa contribuição previdenciária!
O INSS patronal nada mais é do que a contribuição previdenciária que a empresa (pessoa jurídica) deve recolher sobre a folha de pagamento do empregado.
Confira abaixo os detalhes!
Previsão legal do INSS Patronal
A Constituição Federal estabelece que o financiamento da seguridade social, na qual se inclui a previdência, se dará, dentre outras formas, por meio das contribuições sociais (art. 195, inciso I).
Por sua vez, o art. 11 da Lei 8.212/91 estabelece que constituem contribuições sociais:
As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
As dos empregadores domésticos;
As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição
As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
Assim, a contribuição do INSS patronal tem caráter tributário obrigatório.
Diferenças entre as contribuições
Na prática, o INSS patronal possui diferenças a depender da modalidade da empresa. Por exemplo, empresas que aderiram ao Simples Nacional recolhem a contribuição social dentro do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional).
Em contrapartida, as empresas que não optaram pelo Simples Nacional (lucro real e lucro presumido) recolhem sobre uma alíquota de 20% sobre o total das remunerações pagas (art. 22 da Lei 8.212/91).
Aliado a isso, as contribuições adicionais do INSS patronal são aquelas decorrentes do SAT (seguro de acidente de trabalho), RAT (riscos ambientais do trabalho) e FAP (fator acidentário de prevenção).
Multas e sanções
Caso não seja efetivado o pagamento do INSS patronal pelo empregador, isso poderá gerar penalidades, como multas, bloqueios de certidões, dentre outras sanções perante a Receita Federal e o Ministério Público do Trabalho.
Além disso, o pagamento posterior das contribuições sociais terá incidência de correção monetária e juros de mora.
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