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14 de abril de 2025
Evite golpes: o salário-maternidade somente é concedido pelo INSS. Entenda como funciona!
Saiba como funciona o salário-maternidade, quem tem direito e como evitar golpes envolvendo falsas promessas de liberação do benefício. Informe-se e proteja seus direitos!
O salário-maternidade é um direito garantido por lei a todas as seguradas da Previdência Social. No entanto, infelizmente, muitas mulheres têm sido alvo de golpes disfarçados de “ajuda para liberação do benefício”.
Neste artigo, você vai entender como funciona o salário-maternidade, quem tem direito, por que o benefício só pode ser pago pelo INSS ou empregador e como evitar cair em fraudes envolvendo empréstimos disfarçados.
Cuidado: "intermediadores" podem estar aplicando golpes!
Nos últimos anos, surgiram empresas e pessoas oferecendo “facilitação” para receber o salário-maternidade mais rápido. O que muitas seguradas não sabem é que essas empresas não têm vínculo com o INSS e, na maioria das vezes, o que elas oferecem não é o benefício, mas sim um empréstimo consignado.
Essas fraudes geralmente acontecem assim:
- A mulher entra em contato com a empresa acreditando que receberá o salário-maternidade.
- A empresa “antecipa” um valor em conta, afirmando ser o benefício.
- Depois, a mulher descobre que contraiu um empréstimo com descontos mensais automáticos no benefício futuro ou em sua conta bancária.
Atenção: o salário-maternidade não precisa de intermediários. O processo pode ser feito no site ou aplicativo Meu INSS, ou com o apoio de um advogado de confiança.
Quem paga o salário-maternidade: INSS ou empregador?
A resposta depende da situação da segurada:
- Empregadas com carteira assinada (CLT): Quem paga é o empregador. No caso, a empresa antecipa os valores do salário-maternidade e depois compensa com o INSS.
- Demais seguradas (empregada doméstica, contribuintes individuais, MEI, facultativas e desempregadas): O pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Em ambos os casos, o requerimento pode ser feito sem custos, sem “taxas de liberação” e sem necessidade de contratar empresas terceirizadas.
Salário-maternidade é direito constitucional — sem carência
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.213/91. E mais: o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que não há exigência de carência para concessão do benefício, apenas qualidade de segurada. Ou seja, basta uma contribuição para ter direito ao benefício.
Isso significa que mesmo que a mulher tenha poucas contribuições ou esteja desempregada, pode ter direito ao salário-maternidade, desde que comprovado o vínculo com a Previdência e o nascimento do filho.
Dicas para evitar fraudes no salário-maternidade
- Solicite o benefício apenas pelo Meu INSS ou em agências da Previdência.
- Nunca forneça seus dados pessoais a empresas não confiáveis.
- Se tiver dúvidas ou problemas, procure um advogado previdenciarista ou Defensoria Pública.
- Desconfie de ofertas de liberação imediata com exigência de dados bancários ou assinatura de contratos.
- Fuja de empresas que oferecem "empréstimos como salário-maternidade".
Conclusão: benefício do INSS é um direito — não um produto financeiro
O salário-maternidade é um direito garantido por lei, e não precisa ser intermediado por empresas financeiras. Quando bem informado, você protege seu benefício, evita golpes e assegura a tranquilidade que esse momento tão especial merece.
Compartilhe este conteúdo, informação é a melhor forma de combater fraudes e garantir direitos.
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