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30 de janeiro de 2024

Em 2024, se aposentar no INSS ficou mais DIFÍCIL, entenda!

por Yoshiaki Yamamoto

Em 2024, se aposentar no INSS ficou mais DIFÍCIL, entenda!

Com certeza se aposentar e disfrutar da terceira idade é o objetivo da maioria dos brasileiros. Contudo, desde a Reforma da Previdência aprovada em 2019, as regras de concessão de aposentadorias se tornaram mais rígidas.

Nesse sentido, em 2024, ficou mais difícil se aposentar, pois diversas regras de transição receberam um aumento nos seus requisitos. 

Confira abaixo, as regras de aposentadoria que ficaram mais rígidas em 2024.

Regra de transição dos pontos

Primeiramente, em 2024 haverá uma mudança na regra de transição dos pontos, modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você ainda não sabe, os pontos são calculados com base na soma do tempo de contribuição e da idade do segurado. Nesse caso, se um segurado tem 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, terá 95 pontos.

Em 2023, o requisito desta regra era um tempo mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, aliado a uma pontuação de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Contudo, em 2024 essa pontuação mínima exigida sobe para 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Logo, para um homem que tem 40 anos de tempo de contribuição, por exemplo, terá que possuir 61 anos de idade para se aposentar por esta regra. 

Cabe destacar que a cada ano a pontuação irá subir 1 ponto, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

Regra da idade mínima progressiva

Em seguida, temos as alterações na regra de transição da idade mínima progressiva. 

Essa é uma regra que exigida em 2023 um tempo mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, aliado a uma idade mínima de 58 anos para mulheres e 63 anos para homens. 

Em 2024, essa idade mínima subiu para 58 anos de 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. O tempo de contribuição mínimo segue o mesmo. 

Cabe destacar que a cada ano a idade mínima desta regra sobe 6 meses, até chegar em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. 

OBS: Não confunda essa regra com a regra de transição da aposentadoria por idade, que seguirá exigindo 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres.

Regra de transição dos pontos dos professores

Além da regra de transição dos pontos para os segurados em geral, também irá sofrer alteração em 2024 a regra de pontos dos professores. Caso você ainda desconheça, os professores tem regras diferenciadas para aposentadoria. 

Na regra de transição dos pontos dos professores, a diferença para a regra normal é basicamente que  o tempo de contribuição mínimo (no magistério) é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores, e a pontuação mínima exigida em 2023 era de 85 pontos para professoras e 95 pontos para professores.

Nesse sentido, em 2024 a pontuação mínima sobe para 86 pontos para professoras e 96 pontos para professores. O tempo de contribuição mínimo de magistério segue o mesmo.

Cabe destacar que a cada ano a pontuação irá subir 1 ponto, até atingir 100 pontos para professores e 92 pontos para professoras.

Regra da idade mínima progressiva dos professores

Os professores também tem uma regra diferenciada da idade mínima progressiva.

O tempo de contribuição mínimo no magistério, também é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Ainda, em 2023, a idade mínima desta regra era de 53 anos para professoras e 58 anos para professores.

Já em 2024, a idade mínima sobe para 53 anos e 6 meses para professoras e 58 anos e 6 meses para professores.

Cabe destacar que a cada ano a idade mínima desta regra sobe 6 meses, até chegar em 60 anos para professores e 57 anos para professoras. 

Direito adquirido

Por fim, cabe salientar que quem já cumpriu os requisitos mínimos de pontuação, idade mínima e tempo de contribuição em 2023, já possui o chamado direito adquirido. Ou seja, mesmo se não se enquadrar nos requisitos de 2024, já pode requerer e receber o benefício. 

Contudo, para saber se já há direito, é imprescindível fazer cálculos e consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que inclusive poderá lhe dizer se é recomendado ou não aceitar a aposentadoria.


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