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27 de maio de 2024
É possível receber dois benefícios pagos pelo INSS?
É possível receber dois benefícios pagos pelo INSS?
Será que é possível receber dois benefícios do INSS? Desde a aprovação da Reforma da Previdência, esta tem sido uma dúvida bastante frequente.
De antemão, registre-se que, desde que atendidos todos os requisitos, é possível acumular benefícios em alguns casos.
Lei 8.213/91
A legislação dos benefícios do INSS elenca que não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social (art. 124):
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Aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
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Mais de uma aposentadoria do INSS;
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Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
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Salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
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Mais de um auxílio-acidente;
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Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Além disso, é vedado o recebimento do seguro-desemprego com benefício do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Reforma da Previdência (EC 103/2019)
A Reforma da Previdência alterou algumas regras quanto à acumulação de pensão por morte e aposentadoria. Anteriormente, a acumulação desses dois benefícios não gerava redução no valor deles.
Porém, pela regra atual, é assegurado o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do outro benefício, conforme abaixo previsto:
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60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
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40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
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20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
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10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.
Por sua vez, o recebimento de ambos os benefícios (aposentadoria e pensão) é admitido nas situações abaixo elencadas:
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Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
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Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
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Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.
DICA
Nos requerimentos de benefícios e processos judiciais, têm sido comum a exigência por parte do INSS de apresentação de “declaração de recebimento de pensão por aposentadoria em outro regime de previdência”.
Desse modo, para antecipar eventual exigência do INSS, é prudente que o documento abaixo seja juntado de forma antecipada.
- Acesse o documento clicando aqui!
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