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15 de abril de 2024

Dependência econômica importa para a pensão por morte?

por Luna Schmitz

Dependência econômica importa para a pensão por morte?

Será que a dependência econômica é um requisito para o dependente ter acesso à pensão por morte da pessoa falecida?

Essa é uma dúvida bastante comum e já foi objeto, inclusive, de análise pelo poder judiciário.

Requisitos da pensão por morte

Para a concessão da pensão por morte, são exigidos três requisitos:

  • Óbito ou morte presumida do segurado do INSS;

  • Qualidade de segurado da pessoa que faleceu, no momento do óbito;

  • Qualidade de dependente do postulante, no momento do óbito.

Por sua vez, os beneficiários, na condição de dependentes do segurado falecido, são as seguintes pessoas:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  2. os pais; ou

  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A ordem para recebimento de pensão por morte segue a regra acima, de modo que caso exista alguém na classe 1, as classes 2 e 3 perdem o direito.

Dependência econômica

Elencados os requisitos gerais para obtenção deste benefício, será que a dependência econômica também é exigida?

Enquanto que para alguns dependentes ela é presumida de forma absoluta, para outros ela deve ser comprovada.

Confira abaixo:

  • PRESUNÇÃO ABSOLUTA (independe de prova): cônjuge, companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • PRESUNÇÃO RELATIVA (necessita de prova): pais, irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Além dos dependentes de 2ª e 3ª classe, os enteados e menores tutelados também devem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Ademais, a dependência pode ser tanto parcial, quanto total. O que importa é que ela seja permanente (art. 178, § 2º da IN 128).

Jurisprudência da TNU

Embora a legislação seja clara quanto à presunção de dependência econômica para cônjuges e companheiros, em muitos casos o INSS contestava a condição de dependente do requerente por esse motivo.

Nesse sentido, havia alguns entendimentos judiciais que exigiam a produção de prova da dependência econômica, inclusive para cônjuges e companheiros.

A fim de dirimir essa discussão, a Turma Nacional de Uniformização, ao firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 226:

A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta.

Diante disso, se presume no casamento e na união estável a dependência recíproca, em razão do dever de mútua colaboração pelo casal.

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