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7 de novembro de 2024
Contribuições do INSS abaixo do mínimo: O que fazer e como regularizar?
Contribuições do INSS abaixo do mínimo: O que fazer e como regularizar?
Ter contribuições ao INSS abaixo do salário mínimo pode afetar seus direitos previdenciários e até mesmo inviabilizar a concessão de benefícios. Felizmente, existem alternativas para resolver essa situação e garantir que suas contribuições sejam contabilizadas. Neste artigo, explicamos detalhadamente como proceder.
Por Que Contribuições Abaixo do Mínimo São Problemáticas?
No Brasil, a Previdência Social funciona com base no caráter contributivo. Isso significa que, para ter direito a benefícios do INSS agora ou no futuro, é necessário contribuir adequadamente. Contribuições inferiores ao salário mínimo nacional (R$ 1.412,00 em 2024) podem não ser computadas em alguns casos para Tempo de contribuição, Carência e Manutenção da qualidade de segurado. Isso pode prejudicar significativamente seus direitos previdenciários.
Em resumo, temos o seguinte quadro:
Contribuições abaixo do salário mínimo pagas antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) - 13/11/2019
- Empregado (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso: conta para todos os fins
- Contribuinte Individual, incluindo o MEI: não conta para nenhum fim
- Segurado facultativo: não conta para nenhum fim
Contribuições abaixo do salário mínimo pagas após a Reforma da Previdência (EC 103/2019) - 13/11/2019
- Empregado (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso: conta apenas para carência e manutenção da qualidade de segurado (Tema 349/TNU), não contando para tempo de contribuição
- Contribuinte Individual, incluindo o MEI: não conta para nenhum fim
- Segurado facultativo: não conta para nenhum fim
Como Verificar se Suas Contribuições Estão Abaixo do Mínimo
Você pode verificar suas contribuições consultando o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nele, é possível identificar meses em que o valor contribuído foi inferior ao salário mínimo.
Caso o valor esteja abaixo do valor mínimo mensal, aparecerá o indicador PREC-MENOR-MIN ao lado.
Três Alternativas para Regularizar Suas Contribuições
1. Complementar as Contribuições
Contribuições Anteriores a 13/11/2019
Se você é contribuinte individual, facultativo ou MEI e possui contribuições abaixo do mínimo antes da Reforma da Previdência, pode solicitar a complementação diretamente ao INSS:
- Ligue para a Central 135
- Faça um requerimento no site do Meu INSS
Após a solicitação, o INSS emitirá uma guia para pagamento da diferença.
Contribuições Posteriores a 13/11/2019
Para contribuições após a Reforma da Previdência, as regras mudaram para Empregado (CLT), empregado doméstico e trabalhador avulso. Contribuições abaixo do mínimo não são consideradas para fins de tempo de contribuição. Portanto, é essencial complementar essas contribuições para não perder direitos.
A complementação para competências posteriores à 13/11/2019 é feita da seguinte forma:
- Acesse o SicalcWeb e clique em Preenchimento Rápido para gerar o DARF;
- Preencha o seu número de CPF (segurado), sua data de nascimento e clique em Continuar;
- Confirme o município onde você mora e preencha o código de receita 1872;
- Preencha o período de apuração com o mês e ano em que você recebeu menos que o salário mínimo;
- Por fim, preencha a data de vencimento com o dia 15 do do mês seguinte ao do período de apuração, o valor da complementação e clique em Calcular.
OBS: essa forma de pagamento da complementação só é válida para contribuições posteriores a 11/2019 e é válida para todas as modalidades de segurado.
2. Agrupar Contribuições
Você pode somar contribuições de meses diferentes que estão abaixo do mínimo para atingir o valor de um salário mínimo. Por exemplo:
-
Some duas contribuições de R$ 706,00 para totalizar R$ 1.412,00
Nesse exemplo, o segurado tinha 2 contribuições de R$ 706,00 abaixo do salário mínimo. Agrupando elas, vai ter 1 contribuição acima do salário mínimo, e, portanto, válida para tempo de contribuição.
OBS: esse agrupamento só é possível somando-se contribuições de um mesmo ano civil. Logo, só podemos agrupar contribuições de um mesmo ano.
Para solicitar o agrupamento realize um requerimento específico no site do Meu INSS denominado “Ajustes para alcance do Salário Mínimo –Emenda Constitucional 103/2019”
3. Utilizar o Valor Excedente de Outras Contribuições
Se em alguns meses você contribuiu com valor superior ao mínimo, pode usar o excedente para complementar meses abaixo do mínimo. Exemplo:
- Fevereiro: contribuiu com R$ 2.000,00
- Junho: contribuiu com R$ 1.000,00
- Transfira R$ 412,00 de fevereiro para junho
- Ambos os meses ficam com R$ 1.412,00
Isso evita gastos extras, mas reduz o valor base das contribuições, podendo impactar o cálculo do benefício.
OBS: essa utilização do excedente também só é possível dentro do mesmo ano civil. Logo, só podemos utilizar o excedente de contribuições de um mesmo ano.
-
Dependentes de Segurados Falecidos: Podem complementar contribuições abaixo do mínimo até 15 de janeiro do ano seguinte ao falecimento.
Perguntas Frequentes
Qual é o Valor Mínimo para Contribuir ao INSS?
O valor mínimo é baseado no salário mínimo nacional, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
É Possível se Aposentar com Menos de um Salário Mínimo?
Não. O valor mínimo é de um salário mínimo, salvo algumas exceções específicas, como o auxílio-acidente.
Quais São os Direitos de Quem Paga 5% do INSS?
Quem contribui com a alíquota de 5% tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto as regras de transição das aposentadorias por tempo de contribuição.
Como Calcular a Complementação de Contribuição ao INSS?
Calcule a diferença entre o valor mínimo exigido e o que foi efetivamente contribuído em cada mês abaixo do mínimo e multiplique pela alíquota contribuída (5%, 11% ou 20%). Verifique sempre o salário mínimo vigente no período das contribuições.
Dependentes de Segurados Falecidos podem complementar, agrupar ou utilizar valores excedentes de outra competência para ter direito à pensão por morte?
Sim, caso a qualidade de segurado do falecido, ou o mínimo de 18 contribuições para a pensão por morte, dependa de complementação, agrupamento ou uso de excedente de outra competência, os dependentes do falecido poderão realizar mesmo após o óbito.
ATENÇÃO: a complementação deve ser paga e requerida até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao óbito. Do contrário, não haverá direito à complementação.
Conclusão
Regularizar contribuições abaixo do mínimo é essencial para garantir seus direitos previdenciários. Seja complementando, agrupando ou utilizando valores excedentes, o importante é não deixar essa situação afetar seu futuro.
Dica: Verifique regularmente seu CNIS e mantenha suas contribuições em dia. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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