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24 de junho de 2024

Cônjuge e companheiro inválidos podem receber 100% da pensão por morte

por Luna Schmitz

Cônjuge e companheiro inválidos podem receber 100% da pensão por morte

Você sabia que o cônjuge e o companheiro inválidos podem ter direito a receber a pensão por morte no seu valor integral, sem descontos, no percentual de 100%?

Confira abaixo os requisitos para conseguir o benefício, como solicitar e quais documentos são necessários para provar esse direito.

Requisitos da pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. 

Esse benefício serve como uma espécie de substituição da renda que o segurado proporcionava para o grupo familiar.

Para a concessão da pensão por morte, são exigidos três requisitos, basicamente:

  • Óbito ou morte presumida do segurado do INSS;
  • Qualidade de segurado da pessoa que faleceu, no momento do óbito;
  • Qualidade de dependente do postulante, no momento do óbito.

Valor do benefício

Desde a Reforma da Previdência em 2019, o valor do benefício de pensão por morte sofreu significativas alterações. Na prática, o cálculo da pensão se tornou mais prejudicial aos dependentes.

Dessa forma, para óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019 o valor do benefício será assim calculado:

  • 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Considera-se como salário base da pensão por morte o valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

No entanto, há uma exceção! Existindo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%.

Cônjuge ou companheiro inválido

O cônjuge ou o companheiro inválido sobrevivente terá, portanto, direito à uma pensão por morte no valor de 100% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido.

Inclusive, na hipótese do cônjuge ou companheiro ter deficiência intelectual, mental ou grave também terá direito à integralidade do benefício.

Por outro lado, para comprovação dessa condição, o requerente deverá juntar documentação médica que prove a invalidez ou deficiência. Para tanto, poderão ser juntados atestados, exames, receituários e prontuários. Além disso, a invalidez ou a deficiência deve ser anterior ao falecimento do segurado.

A solicitação da revisão da pensão por morte pode ser solicitada administrativamente, via Meu INSS, ou via judicial, por meio de ação previdenciária.

Modelo de Petição:

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