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25 de junho de 2024
Como contar tempo de contribuição do serviço público para aposentadoria no INSS
Como contar tempo de contribuição do serviço público para aposentadoria no INSS
Com certeza todos os segurados que trabalharam no serviço público se deparam com a seguinte pergunta no momento de se aposentar: como averbar o tempo de serviço público no INSS? O Brasil tem hoje aproximadamente 11 milhões de servidores públicos. São muitos trabalhadores que em algum momento irão se aposentar.
Nesse post, vamos falar como averbar e reconhecer tempo de serviço público para se aposentar no INSS.
Como contar tempo de contribuição do serviço público para aposentadoria no INSS?
Na hora de se aposentar, todo tempo de contribuição é bem-vindo. Além de ajudar a preencher os requisitos para se aposentar, aumentar o tempo de contribuição ajuda a aumentar o valor do benefício.
Nesse sentido, para quem vai se aposentar no INSS e já trabalhou no serviço público, e quer averbar esse tempo, a primeira pergunta a se fazer é: qual o regime previdenciário?
No Brasil, nós temos o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecido como INSS, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são destinados aos trabalhadores dos entes públicos.
Contudo, nem todos os entes públicos possuem RPPS, de sorte que os trabalhadores que não estão sujeitos a nenhum RPPS, contribuem para o RGPS (INSS).
Nesse sentido, a Constituição (artigo 201, §9º) garante o direito da contagem recíproca, ou seja, levar o tempo de contribuição de um regime para outro. Em outras palavras: é possível levar tempo de contribuição do RGPS para RPPS, do RPPS para RGPS e de um RPPS para outro RPPS.
Todavia, para que tudo corra bem, é preciso saber qual o documento a ser obtido e solicitado para o regime previdenciário de origem.
Contribuição para o RPPS
No caso do servidor público ter contribuído para o RPPS e quiser computar o período no RGPS, o documento a ser apresentado é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que deve ser emitida pelo regime de origem (no caso, o RPPS).
Contribuição para o RGPS (INSS)
Caso o segurado tenha contribuído para o RGPS no período em que trabalhou no serviço público, será preciso solicitar uma Declaração de Tempo de Contribuição (DTC), no caso, para o órgão público o qual trabalhou.
Post scriptum: nunca deixe de apresentar a CTC no processo administrativo
Se pudéssemos deixar uma dica aqui é: nunca deixe de apresentar a CTC no processo administrativo de concessão de aposentadoria perante o INSS.
Isso, porque a jurisprudência vem entendendo que em se tratando de regimes previdenciários distintos (RPPS e RGPS), os efeitos financeiros (atrasados) devem ser computados a partir da apresentação dos documentos adequados ao INSS (TRF4, AC 5056580-93.2017.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 14/09/2022).
Portanto, evite perder atrasados e parcelas devidas do benefício por não ter apresentado a CTC oportunamente no processo administrativo.
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