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19 de março de 2024

Como comprovar tempo especial no INSS sem o PPP?

por Yoshiaki Yamamoto

Como comprovar tempo especial no INSS sem o PPP?

Comprovar o período especial de trabalho sem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um desafio para advogados previdenciários. Neste texto, vamos dar dicas que podem aumentar suas chances de sucesso no reconhecimento do tempo especial mesmo sem possuir o PPP.

Ao seguir essas orientações, você estará mais preparado para superar os desafios e garantir os direitos de seus clientes.

1. Esclareça o Caso: Prove a impossibilidade de obter o PPP

  • Demonstre as tentativas de obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

  • Envie correspondência com aviso de recebimento (AR) para os endereços das empresas listadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do cliente.

  • Adicione uma descrição clara do conteúdo da carta (exemplo: solicitação de PPP e LTCAT).

  • Envie também e-mails para as empresas, utilizando os endereços disponíveis no site da Receita Federal.

  • Junte ao processo o retorno negativo do AR e a falta de resposta por e-mail.

  • Solicite ao juiz que intime as empresas a apresentarem o laudo e o PPP.

2 Pesquisa na Internet: 

  • Pesquise nos sites da Justiça Federal por processos de segurados da mesma empresa do cliente que obtiveram êxito em reconhecer o tempo de serviço especial.

  • Utilize os bancos de laudos técnicos das Justiças Federais para achar laudos da empresa. 

3. PPP de Empresa Falida

  • Pesquise os CNPJs das empresas na internet para informações sobre falência.

  • Caso não encontre informações, contate a Vara de Falências da cidade em busca de processos de falência.

  • O objetivo é conseguir o nome e contato do administrador judicial, que tem poderes para emitir o PPP. 

  • Em último caso, obtenha informações sobre os sócios e a situação cadastral da empresa na junta comercial, e a partir daí, tente contato com eles para que emitam o PPP.

4. Empresa baixada? Utilize Laudos por Similaridade

  • Caso a empresa já tenha encerrado suas atividades, e não forneceu o PPP, utilize laudos de empresas semelhantes

  • Certifique-se de que o tamanho da empresa, o ramo de atividade e as funções exercidas pelo cliente sejam realmente similares, para evitar que o Juiz se negue a utilizar o laudo como prova.

5. Peça a realização de Perícia Judicial

  • Quando não for viável obter o PPP, ou a empresa estiver baixada, solicite a realização de perícia na própria empresa (caso ativa), ou em empresa com características semelhantes (caso esteja baixada).

6. Peça a produção de prova testemunhal

  • Caso você tenha que comprovar alguma questão de fato (ex. o cargo exercido, o veículo dirigido, etc), pedir a produção de prova testemunhal pode ser uma boa opção.
  • Essa dica é muito útil quando o cargo constante na CTPS do segurado é genérico (ex. serviços gerais, auxiliar, etc), pois caso a função seja demasiadamente genérica, o juízo não irá aceitar a utilização de laudo similar, e tampouco a perícia técnica será útil, pois não haverá prova da efetiva função desempenhada. 

Conclusão

Seguir esses passos é crucial para comprovar o período especial sem PPP. Certifique-se de que a busca por esses períodos seja relevante para o caso específico, evitando esforços desnecessários. Uma última dica é sempre simular a contagem de tempo de contribuição com e sem os períodos especiais, pois muitas vezes o reconhecimento do período especial sequer trará repercussões financeiras significativas. 


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