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6 de fevereiro de 2024
Cadastro ou atualização tardia no CadÚnico: desde quando são pagos atrasados do BPC/LOAS?
Cadastro ou atualização tardia no CadÚnico: desde quando são pagos atrasados do BPC/LOAS?
Com certeza os processos envolvendo o BPC/LOAS (Benefício Assistencial) são uma das principais pautas do Direito Previdenciário.
Contudo, existe uma situação muito corriqueira, e que se não for bem tratada pode trazer um enorme prejuízo financeiro ($).
Pensem na seguinte situação: realiza-se requerimento de concessão do BPC, porém, o segurado faz o cadastro/atualização do CadÚnico no momento posteriormente a solicitação. Ou ainda, o INSS cessa o BPC que vinha sendo pago por falta de atualização de CadÚnico.
Pergunta: desde quando o INSS pagará o benefício? Da DER (data de entrada do requerimento), no caso de concessão? Da DCB (no caso de restabelecimento de benefício cessado)? Ou da data do cadastro/atualização no CadÚnico?
É o que vamos falar nesse post.
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Inscrição ou atualização tardia no CadÚnico: desde quando são pagos os atrasados do BPC/LOAS?
Conforme dispõe o artigo 12 do Decreto 6.214/2007 (que regulamenta o BPC/LOAS), a inscrição e atualização no CadÚnico é requisito para concessão e manutenção do benefício.
Contudo, é preciso ressaltar que o cadastro no CadÚnico é um ato meramente declaratório. Ou seja, o(a) requerente apenas presta informações sobre sua realidade social (renda, grupo familiar, residência, etc).
Nesse sentido, a situação de miserabilidade já está presente desde a data de entrada do requerimento (DER) ou desde a data de cessação do benefício (DCB).
Portanto, o benefício sempre deve ser concedido ou restabelecido a partir destas datas, e não da data da inscrição/atualização do CadÚnico.
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