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16 de setembro de 2024

Cadastro biométrico exigido pelo INSS (BPC/LOAS): Saiba como fazer!

por Luna Schmitz

Cadastro biométrico exigido pelo INSS (BPC/LOAS): Saiba como fazer!

Você sabia que o INSS passou a exigir a realização de cadastro biométrico nos casos de BPC/LOAS? Desde setembro de 2024, este tem sido um requisito exigido nos requerimentos de benefício assistencial junto ao INSS.

Desde então, é frequente o recebimento de dúvidas em como proceder para a regularização da biometria. Confira abaixo as novas regras vigentes e as alternativas existentes.

Novo regulamento do INSS

Recentemente, foram publicadas novas portarias a respeito da regularização do cadastro dos beneficiários de LOAS.

A principal justificativa do Governo é de que há um grande nº de beneficiários do BPC/LOAS que não possuem Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos).

As principais normas editadas são:

Conforme determina o novo regulamento, “os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”.

Dessa forma, o INSS está exigindo o cadastro biométrico para os requerimentos de BPC/LOAS desde o dia 1º de setembro.

O que é o cadastro biométrico?

O cadastro biométrico é um método de identificação que usa características físicas únicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial, para autenticar a identidade de uma pessoa. 

Dentre as vantagens, está a garantia de maior segurança e precisão, sendo utilizado em controle de acesso, segurança pública e emissão de documentos. Ao registrar essas características, o cadastro biométrico ajuda a prevenir fraudes e garante que apenas indivíduos autorizados possam acessar determinados recursos ou serviços.

Na prática, os requerimentos de BPC/LOAS exigirão a biometria. Quando não houver, terão a garantia da manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER) e 120 dias para cumprir a exigência da obtenção do cadastro biométrico.

Além disso, os requerimentos de avaliação social e de biometria ficarão pendentes até a constatação da existência da biometria.

Como comprovar perante o INSS?

O cadastro biométrico pode ser comprovado perante o INSS por 3 diferentes documentos:

  • Registro biométrico da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Registro biométrico do Título de Eleitor (TRE);
  • Registro biométrico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A depender do caso, a biometria pode se aplicar aos requerentes (maior parte dos casos) ou também aos seus representantes legais.

Caso o requerente não possua o cadastro biométrico, poderá realizá-lo junto ao cartório eleitoral, DETRAN ou local que emite identidade em sua cidade.

No site do TSE, por exemplo, existe a opção de gerar o título de eleitor online, uma segunda via em PDF. Neste documento gerado, consta a informação de que a biometria foi coletada.

  • Acesse aqui o link do TSE (para emitir o título é necessário informar nome completo, data de nascimento, nome de ambos os pais caso conste).

DICA! Evite a suspensão do benefício

Para quem já recebe o benefício assistencial, o INSS também está exigindo a atualização cadastral, mediante seguintes prazos:

  • 45 dias para municípios de pequeno porte (com população de até 50 mil habitantes);
  • 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles (com população acima de 50 mil habitantes).

Atenção! Caso o beneficiário não atenda aos prazos estabelecidos para regularizar sua situação no Cadastro Único, o benefício poderá ser suspenso.

De modo geral, percebe-se que o processo de concessão e manutenção do BPC/LOAS passa a exigir maior atenção quanto ao cadastro, atualização de informações, e agora, a identificação biométrica. O que você acha disso?


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