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16 de abril de 2024

BPC/LOAS por visão monocular negado pela Turma Recursal/Tribunal. O que fazer?

por Yoshiaki Yamamoto

BPC/LOAS por visão monocular negado pela Turma Recursal/Tribunal. O que fazer?

Com certeza o tema da Visão Monocular (cegueira em um olho) está em alta no Direito Previdenciário. 

A partir da Lei 14.126/2021 que conceituou a visão monocular como deficiência para todos fins legais, muitas pessoas que tinha a doença foram se informar sobre seus direitos previdenciários. 

Nesse contexto, um dos direitos mais importantes é o direito ao BPC/LOAS. Contudo, em alguns casos a Justiça vem demonstrando resistência à reconhecer a condição de pessoa com deficiência à estas pessoas. 

Nesse post vamos falar sobre a estratégia a ser utilizada quando a Turma Recursal ou o Tribunal Regional Federal nega o direito ao BPC/LOAS ao não reconhecer o impedimento de longo prazo de quem tem visão monocular. 

BPC/LOAS: o que é?

Conforme dito anteriormente,, a pessoa com visão monocular pode ter direito ao recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de Benefício Assistencial ou somente de “LOAS”.

Este benefício é destinado aos idosos (com mais de 65 anos) e às pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Sobre a vulnerabilidade social, a Lei traz como critério objetivo a renda mensal per capita de até ¼ (um quarto) de salário mínimo.

No entanto, a jurisprudência possui interpretações mais flexíveis, permitindo a concessão do BPC em qualquer caso que fique comprovada a necessidade econômica. A análise se dá caso a caso, por meio de uma avaliação socioeconômica.

É importante salientar que, para receber o BPC, a pessoa com visão monocular não precisa ter contribuído ao INSS. Em resumo, basta comprovar o impedimento de longo prazo e a condição de vulnerabilidade social.

O que fazer quando a Turma Recursal ou o TRF nega o BPC/LOAS de quem tem visão monocular?

Nos processos de concessão de BPC/LOAS, muitas vezes a perícia judicial reconhece a deficiência mas não reconhece a “incapacidade para o trabalho” (a despeito da TNU já ter dito no Tema 173 que deficiência e incapacidade são conceitos distintos).

Nesse contexto, as Turmas Recursais e Tribunais Regionais Federais muitas vezes negam o direito ao benefício sob justificativa de que não teria restado comprovado o “impedimento de longo prazo”. 

Nesses casos, temos 2 estratégias a serem utilizadas. 

Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal (JEF), contra a decisão da Turma Recursal, é possível interpor Incidente de Uniformização para a Turma Nacional de Uniformização (TNU). O fundamento aqui será a divergência de entendimento entre a Turma que julgou a ação e outra Turma Recursal com entendimento diferente (no caso, que reconheceu o impedimento de longo prazo pela visão monocular). 

Por outro lado, caso o processo tramite no procedimento comum, contra a decisão da Turma do TRF, caberá Recurso Especial para o STJ. Nesse caso, o fundamento será a violação do artigo 1º da Lei 14.126/2021 e também, se for o caso, a divergência com outro TRF. 

Para ambos os casos temos modelos de Incidente de Uniformização e Recurso Especial, já com as jurisprudências a serem usadas como paradigma!

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