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14 de outubro de 2024

Averbação de tempo de serviço militar no INSS: Entenda como funciona!

por Luna Schmitz

Averbação de tempo de serviço militar no INSS: Entenda como funciona!

A averbação de tempo de serviço militar é um procedimento importante para quem deseja garantir direitos previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Cômputo do tempo de contribuição? Consideração da para fins de carência? Impacto nas regras de transição da Reforma da Previdência? 

Havendo tempo de serviço militar, é fundamental entender como esse processo pode impactar a aposentadoria e outros benefícios. 

O que é a averbação de tempo de serviço militar?

A averbação é o ato de reconhecer e registrar oficialmente o tempo que a pessoa dedicou ao serviço militar.

A Constituição Federal garante, em seu art. 201, § 9º-A, a contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou algum Regime Próprio de Previdência Social.

A contagem recíproca entre diferentes regimes de previdência é possível conforme a Constituição, visto que se dá mediante a compensação financeira entre as receitas de contribuição dos diferentes regimes.

Esse período pode ser contabilizado para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. O tempo de serviço militar é um direito que pode aumentar o tempo de contribuição, ajudando a alcançar os requisitos necessários para se aposentar.

Por que averbar o tempo de serviço militar?

Primeiramente, deve-se destacar que a averbação pode ser realizada a qualquer momento. Ou seja, se a pessoa prestou serviço militar há 40 anos ou há 4 meses, nas duas situações é possível averbar o tempo no INSS.

Além disso, a averbação do tempo de serviço vai refletir não somente na aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo. 

Conforme regras atuais vigentes, após Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa averbação contribui em diversos tipos de benefícios, como aposentadoria por idade, aposentadoria especial, por incapacidade permanente (invalidez), por exemplo.

Dessa forma, a averbação é crucial por várias razões:

  1. Aumento do Tempo de Contribuição: A soma do tempo de serviço militar ao tempo de contribuição regular pode permitir a aposentadoria mais cedo.
  2. Cálculo de Benefícios: Benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição são calculados levando em conta todos os períodos contributivos, incluindo o militar.
  3. Direitos Garantidos: Ao averbar, é assegurado que o histórico de serviço militar será considerado na hora de solicitar benefícios.

Assim, a averbação do tempo de serviço militar é importante porque não só aumenta o tempo de contribuição, como também pode elevar o valor do benefício (RMI).

Cômputo para fins de carência

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o INSS incorporou entendimento de que o tempo de serviço militar obrigatório, exercido posteriormente a 13/11/2019, será considerado para fins de carência (art. 194, § 1º da IN 128/2022).

Todavia, administrativamente, paira no INSS a vedação de cômputo do tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário, para fins de carência, antes de 13/11/2019.

Nesse sentido, caso o segurado pretenda ou necessite do cômputo do tempo de serviço militar para fins de carência no INSS, será necessário buscar o seu reconhecimento na via judicial.

Outrossim, importante mencionar que, após o licenciamento militar, o segurado incorporado para prestar serviço militar mantém a sua condição de segurado junto ao INSS pelo período de 3 meses - período de graça (art. 15, inciso V, Lei 8.213/91).

Como solicitar a averbação?

O processo de averbação do tempo de serviço militar no INSS envolve algumas etapas, de modo que pode ser solicitado no momento da aposentadoria ou de forma autônoma.

A averbação se dá por meio da apresentação do Certificado de Reservista, para os casos em que houve a prestação do serviço militar apenas durante o período obrigatório (compreendido geralmente entre 10 meses e 1 ano).

Caso o período de tempo de serviço seja superior a 1 ano, o INSS solicita a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

  1. Documentação Necessária: 

    • Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Serviço Militar.

    • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).

    • Comprovantes de tempo de serviço, se houver.

  2. Requerimento: A solicitação deve ser feita por meio do site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É importante preencher todos os campos corretamente e anexar a documentação necessária.

  3. Acompanhamento do Pedido: Após a solicitação, é possível acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS, onde é possível verificar se a averbação foi aceita e se o tempo foi computado corretamente.

ATENÇÃO! IN 128/2022 

A Instrução Normativa do INSS traz algumas especificidades a respeito da averbação do tempo de serviço militar.

O primeiro ponto que chama atenção é de que a certidão de tempo de contribuição relativa ao militar integrante das Forças Armadas não se submete às normas definidas na Portaria MPS nº 154/2008 para emissão de CTC.

Por outro lado, a CTC do tempo de serviço militar deverá conter, obrigatoriamente: 

  • órgão expedidor; 
  • nome do militar, número de matrícula, CPF ou RG, sexo, data de nascimento, filiação, cargo e lotação; 
  • período de contribuição, de data a data, compreendido na certidão;
  • discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as várias alterações, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;
  • soma do tempo líquido; 
  • declaração expressa do servidor responsável pela certidão, indicando o tempo líquido em dias, ou anos, meses e dias; e
  • assinatura do responsável pelo RPPS.

Além disso, para os períodos a partir de 07/1994, os salários de contribuição devem estar relacionados na certidão fornecida pelo Exército.

Conclusão

A averbação de tempo de serviço militar é um passo crucial para garantir os direitos previdenciários.

Caso o segurado tenha prestado serviço militar, não deve deixar de averbar esse tempo junto ao INSS. Com o conhecimento correto e a documentação em mãos, poderá assegurar uma aposentadoria mais tranquila e com todos os direitos garantidos.


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