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17 de janeiro de 2024

Visão Monocular: veja quais benefícios do INSS você pode receber!

por Lucas Cardoso

Visão Monocular: veja quais benefícios do INSS você pode receber!

A visão monocular é classificada como deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei 14.126/2021. Em decorrência desta classificação, as pessoas com visão monocular têm direito a alguns benefícios do INSS. Vamos falar sobre quais benefícios são estes a seguir!

1º: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Levando em consideração que a visão monocular é geralmente classificada como deficiência leve pela jurisprudência, existem duas possibilidades de aposentadoria.

Primeiro, temos a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Neste caso, a pessoa com visão monocular precisa completar um tempo mínimo de contribuição ao INSS:

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;

  • 33 anos de tempo de contribuição, se homem;

Por outro lado, a pessoa com visão monocular também tem direito a regras diferenciadas de Aposentadoria por Idade. Para este benefício, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;

  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;

É importante registrar que, além do tempo e idade diminuídos, a aposentadoria da pessoa com deficiência possui regra de cálculo mais vantajosa. Isto é, a pessoa com visão monocular se aposenta antes e recebe um benefício de valor maior!

2º: Auxílio-acidente

A pessoa com visão monocular também pode ter direito ao auxílio-acidente. Este benefício destina-se a quem, após sofrer algum acidente, permanece com sequelas que limitam a capacidade ao trabalho.

Assim, se a visão monocular for decorrente de algum acidente de qualquer natureza, há direito ao recebimento do auxílio-acidente.

Vale destacar que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e não substitutivo da renda. Isso significa que é possível receber o benefício e continuar trabalhando normalmente.  

3º: BPC/LOAS (Benefício Assistencial)

Por fim, a pessoa com visão monocular pode ter direito ao recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de Benefício Assistencial ou somente de “LOAS”.

Este benefício é destinado aos idosos (com mais de 65 anos) e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Sobre a vulnerabilidade social, a Lei traz como critério objetivo a renda mensal per capita de até ¼ (um quarto) de salário mínimo. No entanto, a jurisprudência possui interpretações mais flexíveis, permitindo a concessão do BPC em qualquer caso que fique comprovada a necessidade econômica. A análise se dá caso a caso, por meio de uma avaliação socioeconômica.

É importante salientar que, para receber o BPC, a pessoa com visão monocular não precisa ter contribuído ao INSS. Em resumo, basta comprovar a deficiência ocular e a condição de vulnerabilidade social.


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