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31 de julho de 2024
Turma Recursal DECIDE: Pessoa autista deve ser sempre considerada pessoa com deficiência para concessão de BPC/LOAS
Turma Recursal DECIDE: Pessoa autista deve ser sempre considerada pessoa com deficiência para concessão de BPC/LOAS
Alguns dias atrás, fizemos uma postagem no Instagram do Prevlaw sobre um laudo pericial judicial que, mesmo reconhecendo o diagnóstico de autismo, não enquadrou o autor (uma criança) como deficiente para concessão de BPC/LOAS.
O laudo em questão foi produzido em um processo no qual eu atuo. Pois bem, como era de se esperar, mesmo com impugnação fundamentada, a sentença apenas projetou a conclusão do laudo em sua fundamentação e o processo foi julgado improcedente.
Não desisti! Interpus Recurso Inominado. Porém, também sem surpresas, o acórdão apenas repetiu os fundamentos da sentença.
Mas, ainda não desisti do caso! E minha intenção com esse texto é que nenhum outro colega previdenciarista desista! A pessoa autista é, de fato, considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012), logo, a proteção assistencial pelo BPC não pode, em hipótese alguma, ser uma exceção a essa previsão.
Mas qual a solução?
Bom, considerando que a Turma Recursal negou provimento ao recurso, a solução lógica foi recorrer para a Turma Nacional de Uniformização. Para isso, precisei encontrar uma decisão paradigma, com identidade de matéria, e que tenha decidido em sentido diferente.
Então, colegas! É aí que entra a brilhante decisão da 1ª Turma Recursal do Tocantins no sentido de que a pessoa autista deve ser sempre enquadrada como deficiente para concessão de BPC. Veja-se trecho da decisão:
“Em que pese a conclusão do expert e não estando este juízo adstrito ao laudo pericial produzido, tenho que o impedimento de longo prazo restou demonstrado. A deficiência do autor, qual seja, “transtorno do espectro autista” (CID F84), é causa de impedimento de longo prazo iure et de iure, isso porque o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012, classifica o supracitado transtorno como deficiência para todos os efeitos legais.”
A decisão em questão foi proferida nos autos do processo nº 1002915-37.2020.4.01.4301/TO, sendo concedido o benefício assistencial, visto que também comprovada a necessidade econômica.
De fato, a decisão é brilhante por ser óbvia. Se a Lei 12.764/12 estabelece que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiente para todos os efeitos legais, o diagnóstico basta para a concessão do benefício assistencial.
Essa questão ainda não foi apreciada pela TNU ou pelos tribunais superiores. O recurso para TNU que mencionei ainda não passou pelo juízo de admissibilidade. O ideal seria que o tema fosse afetado como representativo de controvérsia. Por isso, devemos continuar não aceitando decisões absurdas negando direitos previdenciários e assistenciais às pessoas autistas.
O modelo de Uniformização para TNU baseado na decisão da Turma Recursal do Tocantins está disponível na nossa comunidade do Whatsapp. Acesse o link pela bio do nosso Instagram.
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