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18 de setembro de 2024

Trabalhadores em frigoríficos podem receber Aposentadoria Especial? Entenda!

por Lucas Cardoso

Trabalhadores em frigoríficos podem receber Aposentadoria Especial? Entenda!

Profissionais do setor frigorífico podem estar expostos a diversos agentes nocivos, tais como frio, ruído e agentes biológicos. Por isso, muitos destes trabalhadores têm direito a receber a aposentadoria especial do INSS.

Vamos entender sobre essa possibilidades no texto a seguir.

Requisitos para aposentadoria especial de trabalhadores em frigoríficos

Antes de mais nada vamos relembrar os requisitos da aposentadoria especial. Até a Reforma da Previdência de 2019, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário trabalhar por 25 anos em atividades com exposição a agentes nocivos. Se o segurado completou esse tempo até 13 de novembro de 2019, ele tem direito às regras antigas - este é o chamado direito adquirido.

Por outro lado, após a reforma, há uma regra de transição que exige 25 anos de trabalho especial e um total de 86 pontos - pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição total. 

Por fim, para segurados filiados após a reforma de 2019, a idade mínima é de 60 anos e é necessário ter trabalhado 25 anos em atividades especiais, na regra geral.

Assim, os requisitos da regra geral da Aposentadoria Especial podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Pré-reforma de 2019: 25 anos de trabalho em atividade especial;
  • Regra de transição: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
  • Regra permanente: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Conversão de tempo especial para tempo comum

Em qualquer análise de direito à aposentadoria com atividades especiais, é imprescindível  considerar a possibilidade de conversão de períodos especiais em comum!

Por que isso é importante? A conversão de períodos especiais pode permitir o acesso a uma aposentadoria “comum”, bem como a regras de aposentadoria mais vantajosas. Aliás, as regras de cálculo sempre privilegiam o tempo de contribuição. Ou seja, quanto mais tempo de contribuição reconhecido maior será o valor do benefício.

Como funciona a aposentadoria especial para trabalhadores no setor frigorífico?

Trabalhadores do setor frigorífico são expostos, principalmente, ao frio, ao ruído e agentes biológicos. Estes agentes nocivos estão previstos na regulamentação previdenciária como ensejadores da aposentadoria especial.

Frio

Para a conservação da carne, o ambiente em certos setores de um frigorífico é resfriado. Além disso, existem câmaras de congelamento, com temperaturas extremamente baixas.

A exposição ao frio traz diversos riscos e danos à saúde do trabalhador, pois temperaturas anormais e oscilantes podem afetar a circulação normal do sangue e influenciar o equilíbrio homeotérmico do corpo.

Na legislação previdenciária, o frio era classificado como um agente físico nocivo e estava previsto nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 (item 1.1.2).

Porém, o frio não consta mais como agente nocivo no decreto regulamentar atual (Decreto 3.048/99).

Todavia, mesmo assim há possibilidade de enquadramento da atividade como especial, com fundamento no Anexo 9 da NR-15, que considera atividade insalubre a exposição ao frio em câmara frigorífica ou similar.

Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o rol de agentes previstos nos decretos previdenciários é apenas exemplificativo (REsp 1306113/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 14/11/2012, DJe 07/03/2013).

Ruído

O ambiente em um frigorífico pode ter altos níveis de ruído. De fato, máquinas de corte e limpeza de carnes podem produzir ruídos acima dos limites de tolerância.

Os níveis de tolerância ao ruído foram alterados pela regulamentação ao longo do tempo Assim, temos os seguintes limites:

  • Até 04/03/1997: Ruído acima de 80 decibéis.
  • Entre 05/03/1997 e 18/11/2003: Ruído acima de 90 decibéis.
  • A partir de 19/11/2003: Ruído acima de 85 decibéis.

A exposição acima destes limites sempre configura nocividade e, consequentemente, atividade especial. Cabe salientar que ainda hoje devem ser respeitados os limites vigentes em cada período - princípio tempus regit actum.

Por exemplo, ainda que a aposentadoria seja solicitada hoje, para um vínculo de trabalho firmado entre os anos de 1980 e 1985, o limite de ruído é de 80 decibéis.

Agentes biológicos

Em frigoríficos, trabalhadores na desossa e no abate de animais estão expostos a agentes biológicos, pois há o contato direto com vísceras, fezes e carcaças de animais.

A própria Constituição Federal prevê que a exposição a agentes biológicos gera direito à aposentadoria especial. Veja-se:

 Art. 201 […]

§1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: 

II – cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 

Além disso, há enquadramento legal para atividade especial por exposição a agentes biológicos no Decreto 3.048/99: Anexo IV, Código 3.0.1.

É importante esclarecer que a exposição ao risco biológico não precisa ocorrer durante todos os momentos da prática laboral para caracterizar a atividade como especial.

Nesse sentido, registra-se disposição do Decreto 3.048/99:

Art. 65.  Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

Em resumo, o conceito de “permanência” define-se pela forma indissociável que a exposição ao agente nocivo se dá com a prestação do trabalho. 

Vale conferir julgamento de um caso em que o trabalho em frigorífico foi reconhecido especial pela exposição a agentes biológicos:

EMENTA: [...]  ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. FRIGORÍFICO. ABATE DE AVES. AGENTES BIOLÓGICOS. [...] é cabível o reconhecimento da especialidade do trabalho exercido sob exposição a agentes biológicos. A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio. 3. Deve-se comprovar que o requerente exerceu atividade profissional que tenha demandado contato direto com pacientes ou animais acometidos por moléstias infectocontagiosas ou, ainda, objetos contaminados, cujo manuseio seja capaz de configurar risco à sua saúde e integridade física. E é esse o caso de profissionais que trabalham em locais de abate de animais. [...] (TRF4, AC 5019445-56.2018.4.04.7107, 18/03/2024)

Documentos para pedir a aposentadoria especial

A comprovação da atividade especial para fins de aposentadoria se dá de forma documental, via de regra. Nesse sentido, os documentos devem ser apresentados ao INSS são:

  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
  • Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • O principal documento é o formulário PPP, outros laudos devem ser apresentados apenas para complementar a comprovação.

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