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22 de abril de 2025

Tema 1238 do STJ: Aviso prévio indenizado NÃO conta como tempo de contribuição para aposentadoria no INSS

por Lucas Cardoso

STJ decide no Tema 1238 que o aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição para aposentadoria no INSS, impactando o planejamento previdenciário de milhares de segurados.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu recentemente o julgamento do Tema 1238, no âmbito dos recursos repetitivos, estabelecendo um entendimento de grande relevância para o Direito Previdenciário. De acordo com a decisão, o período correspondente ao aviso prévio indenizado não pode ser considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Esse posicionamento foi firmado após o julgamento de recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionava decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A corte regional vinha reconhecendo, em diversos casos, o direito dos segurados de computarem o período do aviso prévio indenizado no cálculo de tempo de contribuição.

A seguir, vamos entender os detalhes do que foi decidido pelo STJ.

Fundamentação da decisão do Tema 1238

Para fundamentar a nova tese firmada no Tema 1238, o STJ recorreu à lógica jurídica já consolidada no julgamento do Tema 478, também em sede de recurso repetitivo. Naquele precedente, a Corte estabeleceu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, reconhecendo seu caráter estritamente indenizatório e não salarial. A tese fixada no Tema 478 foi clara nesse sentido:

“Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.”

Com base nesse entendimento anterior, o STJ concluiu que, se não há incidência de contribuição sobre a verba — em virtude de sua natureza não remuneratória —, tampouco é juridicamente possível considerar esse período como tempo de contribuição. Afinal, durante o aviso prévio indenizado, não há efetiva prestação de serviço nem recolhimento de contribuições ao INSS. Dessa forma, a nova tese repetitiva fixada ficou assim redigida:

Tema Repetitivo 1238 – Tese Firmada: "Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários."

Consequências práticas para os segurados do INSS

A decisão proferida pelo STJ possui efeito vinculante para todas as instâncias do Poder Judiciário e, portanto, deverá ser observada por juízes e tribunais em todo o território nacional. A uniformização imposta pela tese repetitiva implica mudanças significativas para milhares de segurados.

Em especial, o entendimento representa uma mudança de orientação na 4ª Região, onde o TRF4 tradicionalmente reconhecia o direito ao cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição. A partir de agora, os tribunais deverão aplicar a tese firmada pelo STJ, afastando esse período como tempo de contribuição previdenciário. 

Com isso, trabalhadores que planejavam utilizar esse intervalo para atingir o tempo mínimo necessário à aposentadoria ou outros benefícios poderão ter que rever seus planejamentos. A exclusão do aviso prévio indenizado da contagem do tempo de contribuição pode atrasar a obtenção do direito à aposentadoria ou mesmo exigir a complementação de contribuições para alcançar os requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

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