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29 de maio de 2024
Tema 1124/STJ: Termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários, entenda o que está em jogo
Tema 1124/STJ: Termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários, entenda o que está em jogo
O Tema 1124/STJ tem como objetivo definir o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, especialmente quando a prova utilizada não passou por análise administrativa.
A questão principal é determinar se os efeitos financeiros devem retroagir à data do requerimento administrativo (DER) ou à data da citação judicial do INSS.
Em outras palavras, o STJ vai definir desde quando são devidos os atrasados, se desde a entrada do pedido no INSS ou se desde a fase inicial do processo judicial.
Importância do Tema 1124/STJ
De fato, o Tema 1124 é muito relevante para advocacia previdenciária, pois visa definir a partir de quando o segurado tem direito a receber os valores retroativos do benefício previdenciário. Podem ser anos de parcelas atrasadas em jogo.
Nessa linha, espera-se que a decisão do STJ seja por garantir que os efeitos financeiros sejam sempre fixados na DER.
Em regra, se o benefício só foi concedido na via judicial o INSS errou! Portanto, é absolutamente equivocada a fixação de efeitos financeiros somente na data da citação do processo judicial, sob pena de premiar a Administração pela sua própria falha.
Aliás, o INSS possui o dever de manter uma conduta positiva e orientar a instrução do processo administrativo, de modo que a juntada de documentos comprobatórios na via judicial não pode afastar o direito ao recebimento do benefício desde a DER.
Uniformização da Jurisprudência
O STJ busca, ao julgar o Tema 1124, estabelecer uma jurisprudência que vincule julgamentos de casos semelhantes em todo o país. Isso garante uma interpretação uniforme da lei previdenciária, proporcionando segurança jurídica aos beneficiários.
Nesse sentido, o cenário é favorável! Isso porque historicamente o STJ possui decisões garantindo a fixação de efeitos financeiros sempre na DER. A título de exemplo:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. TERMO INICIAL: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. [...]
1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, "a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria" [...] (AgInt no AgInt no REsp n. 1.694.262/SP,DJe de 16/6/2021.)
Suspensão dos Processos
Por fim, importante registrar que foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto nos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, que tenham como objeto a matéria afetada pelo Tema 1124.
Nos resta aguardar o julgamento - particularmente, com boas expectativas.
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