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3 de março de 2025

STJ afeta Tema 1307: Aposentadoria Especial para motoristas de caminhão e ônibus

por Lucas Cardoso

STJ afetou o Tema 1307 sobre o reconhecimento de atividade especial para motoristas de caminhão e ônibus após 1995. Entenda as implicações dessa decisão importante para o direito previdenciário.

A Aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que desempenham atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. A principal diferença entre as demais modalidades de aposentadoria é a diminuição no tempo de contribuição necessário. Em regra, a Aposentadoria Especial exige menos tempo de trabalho.

Em decisão proferida no dia 10 de fevereiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Tema Repetitivo 1307. A questão submetida a julgamento é a possibilidade de reconhecimento de atividade especial para motoristas de caminhão e ônibus, mesmo após 28/04/1995, data da edição da Lei 9.032/95, que extinguiu o enquadramento por categoria profissional para aposentadoria especial.

Vamos entender os detalhes e quais podem ser as implicações deste julgamento a seguir.

Afetação do Tema 1307 do STJ

O tema foi afetado na sistemática dos julgamentos repetitivos a partir de recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

No âmbito da 4ª Região, vigora o entendimento de que é possível o reconhecimento da atividade especial para motoristas de caminhão e ônibus, mesmo após abril de 1995, tendo em vista a penosidade inerente às profissões. A tese foi firmada no Incidente de Assunção de Competência (IAC) de nº 05 daquele Tribunal.

Diante desse contexto, o STJ decidiu que há multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto e que foram atendidos os demais requisitos para a afetação da questão como Tema Repetitivo.

  • Clique aqui e leia a decisão de afetação na íntegra.

Questão submetida no Tema 1307 do STJ

A questão submetida a julgamento no Tema 1307 foi a seguinte: 

“Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.”

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.

De fato, esse é um julgamento muito importante para o direito previdenciário. Sendo o Brasil um país que tem o transporte de pessoas e de carga majoritariamente rodoviário, sem dúvidas, serão muitos os trabalhadores impactados pela decisão do STJ.

A expectativa é que o STJ mantenha o entendimento do TRF4, que reconhece como penosa a atividade de motoristas de caminhão e ônibus, desde que haja enquadramento em perícia técnica.

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