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5 de junho de 2024
Regras de aposentadoria para a pessoa AUTISTA, entenda!
Regras de aposentadoria para a pessoa AUTISTA, entenda!
Pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito a regras diferenciadas de aposentadoria no INSS.
Isso porque a Lei 12.764 de 2012 estabelece que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Então, a seguir vamos entender em detalhes como funciona a aposentadoria para pessoas autistas.
Aposentadoria para a pessoa autista
Conforme mencionado acima, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso permite o acesso às regras de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 142/2013 (Lei que define regras de aposentadoria para pessoas com deficiência).
Na maioria das vezes, estas regras especiais exigem menos tempo de contribuição e proporcionam uma aposentadoria de valor melhor.
Existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.
Para ter direito a Aposentadoria por Idade da pessoa autista basta cumprir os seguintes requisitos:
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60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher);
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15 anos de tempo de contribuição como pessoa autista;
Por outro lado, para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da pessoa autista, os requisitos são variáveis com base no grau da deficiência, que pode ser grave, médio ou leve:
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Deficiência de grau (grave): Mulher: 20 anos de contribuição Homem: 25 anos de contribuição
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Deficiência de grau (médio): Mulher: 24 anos de contribuição Homem: 29 anos de contribuição
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Deficiência de grau (leve): Mulher: 28 anos de contribuição Homem: 33 anos de contribuição
Reconhecimento da deficiência e seu grau
O grau da deficiência é avaliado por meio de uma perícia do INSS, que leva em consideração não só os fatores biológicos/médicos, como também os fatores sociais do segurado.
Assim, não é possível dizer previamente em que grau de deficiência a pessoa autista será enquadrada. Cada caso é um caso.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência X Aposentadoria por Invalidez X BPC
É importante diferenciar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência de outros benefícios, como a Aposentadoria por Invalidez e o Benefício Assistencial (BPC).
Pois então, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não exige comprovação de incapacidade, mas tão somente da deficiência. No caso, diagnóstico do autismo.
Por outro lado, para Aposentadoria por Invalidez, é exigida a comprovação da incapacidade para o trabalho. Além disso, é preciso estar contribuindo para o INSS no momento em que é constatada a incapacidade.
Por fim, no caso do BPC é preciso comprovar a deficiência (autismo) e a necessidade econômica do benefício.
Em resumo:
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: indicada para a pessoa autista que alcançou o tempo de contribuição e/ou idade mínima;
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Aposentadoria por Invalidez: para quem fica incapaz para o trabalho estando contribuindo para o INSS;
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Benefício Assistencial (BPC): indicado para pessoa autista que não contribui para o INSS e enfrenta situação de vulnerabilidade social (necessidade econômica).
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