Blog
13 de novembro de 2024
Qual o prazo máximo do INSS para concluir requerimento de benefício por incapacidade?
Qual o prazo máximo do INSS para concluir requerimento de benefício por incapacidade?
A situação em que um(a) segurado(a) do INSS precisa de um benefício por incapacidade é obviamente um momento delicado, pois envolve sua saúde e sua capacidade de sustento.
Por vezes, o INSS torna o momento ainda mais difícil, demorando semanas e até meses para concluir o pedido de benefício. Neste texto, vamos entender qual é o limite de prazo que o INSS tem para decidir sobre benefícios por incapacidade e o que fazer quando esse prazo é extrapolado.
Entendendo o Tema 1066 do STF e o acordo firmado com o MPF
O Tema 1066 do STF tinha como objeto definir se o Poder Judiciário poderia estabelecer um prazo para que o INSS realizasse perícias médicas necessárias à concessão de benefícios.
A questão levantou reflexões sobre os princípios de eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, considerando as frequentes falhas do INSS, que levavam os segurados a esperar por períodos indefinidos.
Contudo, durante a tramitação, o Tema 1066 foi CANCELADO, pois o STF homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal.
Esse acordo abrangeu todos os benefícios do INSS e definiu prazos máximos para conclusão dos pedidos.
Prazo máximo para conclusão de benefícios por incapacidade
Após o acordo entre INSS e o MPF, os prazos que o INSS tem para concluir processos de benefícios por incapacidade são os seguintes:
-
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez): 45 dias
-
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 45 dias
-
Auxílio-acidente: 60 dias
Já o prazo máximo para conclusão do pedido de Benefício Assistencial (BPC) é de 90 dias.
É importante frisar que o início da contagem dos prazos ocorre somente após o encerramento da instrução do requerimento. Nos benefícios por incapacidade, em regra, isso acontece após a realização da perícia médica.
O que fazer se o prazo é extrapolado?
Quando o INSS não cumpre o prazo, a solução é acionar o Poder Judiciário por meio de Mandado de Segurança.
Quase sempre, essa medida surte efeitos rápidos, sendo o INSS intimado prontamente a concluir o processo administrativo.
Como exemplo, segue ementa de um julgamento em que ocorreu exatamente isso:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. [...] 1. A excessiva demora na análise de requerimento administrativo, sem justificado motivo, não se mostra em consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, e tampouco está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência da Administração Pública. 2. Mantida a sentença que concedeu a segurança pleiteada, para determinar que a autoridade impetrada conclua a análise do requerimento administrativo de benefício por incapacidade temporária. (TRF4 5000614-33.2023.4.04.7220, 11/09/2024)
Embora seja raro, em alguns casos de demora excessiva, pode haver a condenação do INSS em dano moral. Veja um exemplo:
EMENTA. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO INSS CONFIGURADA. DANO MORAL EXISTENTE. [...]
[...] 2. Sobressai a responsabilidade do INSS. O prazo decorrido entre o requerimento administrativo e a concessão -- mais de 12 (dez) meses -- se mostra em descompasso aos princípios da eficiência, da razoabilidade, bem como ao direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), a ponto de configurar demora excessiva, para o qual a autora não concorreu.[...]
4. Danos morais configurados. Quantum arbitrado em sentença observou as nuances do caso, estando em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. Recurso que se nega provimento.[...] (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal - 0045337-04.2020.4.03.6301, 21/08/2023)
Conclusão
A demora do INSS em concluir os pedidos de benefício por incapacidade pode causar sérios transtornos para os segurados. Embora o acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal tenha estabelecido prazos máximos para o processamento desses pedidos, ainda é comum que o órgão não os cumpra.
Nessas situações, o segurado tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento do prazo, por meio de Mandado de Segurança. Em casos extremos, a demora excessiva pode inclusive gerar uma indenização por danos morais.