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10 de julho de 2024

Profissional da saúde tem direito à Aposentadoria Especial, entenda!

por Lucas Cardoso

Profissional da saúde tem direito à Aposentadoria Especial, entenda!

Profissional da saúde tem direito à Aposentadoria Especial, entenda!

Você sabia que qualquer profissional da área da saúde pode ter direito à aposentadoria especial? Sim, de fato, a sujeição ao risco biológico é intrínseca ao desempenho de todas as funções da área da saúde. 

Vamos entender em detalhes no texto a seguir.

Requisitos da Aposentadoria Especial dos profissionais da saúde

Antes da reforma da Previdência de 2019, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário trabalhar por 25 anos em atividades com exposição a agentes nocivos. Se o segurado completou esse tempo até 13 de novembro de 2019, ele tem direito às regras antigas - este é o chamado direito adquirido.

Por outro lado, após a reforma, há uma regra de transição que exige 25 anos de trabalho especial e um total de 86 pontos - pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição total. 

Por fim, para segurados filiados após a reforma, a idade mínima é de 60 anos e é necessário ter trabalhado 25 anos em atividades especiais.

Assim, o requisitos podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Pré-reforma de 2019: 25 anos de trabalho em atividade especial;
  • Regra de transição: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
  • Regra permanente: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Conversão de tempo especial para tempo comum

Em qualquer análise de direito à aposentadoria com atividades especiais, é imprescindível  considerar a possibilidade de conversão de períodos especiais em comum!

Por que isso é importante? A conversão de períodos especiais pode permitir o acesso a regras de aposentadoria mais vantajosas. Aliás, as regras de cálculo sempre privilegiam o tempo de contribuição. Isso significa que quanto mais tempo de contribuição for reconhecido maior tenderá a ser o valor do benefício.

Além disso, é importante registrar que após receber a Aposentadoria Especial o trabalhador não pode mais desempenhar atividades nocivas. Isso, na área da saúde, pode ser um problema, visto que muitos profissionais se mantêm trabalhando até a idade avançada.

A solução para essa questão é justamente a conversão de tempo especial em comum! Nessa hipótese, o trabalhador apenas converte seu tempo especial e aproveita o acréscimo para receber alguma modalidade de aposentadoria “comum” e não especial.

Agentes biológicos

A própria Constituição Federal prevê que a exposição a agentes biológicos gera direito à aposentadoria especial. Veja-se:

 Art. 201 […]

§1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: 

II – cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 

Além disso, há enquadramento legal para atividade especial por exposição a agentes biológicos no Decreto 3.048/99: Anexo IV, Código 3.0.1.

É importante esclarecer que a exposição ao risco biológico não precisa ocorrer durante todos os momentos da prática laboral para caracterizar a atividade como especial.

Nesse sentido, registra-se disposição do Decreto 3.048/99:

Art. 65.  Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

Em resumo, o conceito de “permanência” define-se pela forma indissociável que a exposição ao agente nocivo se dá com a prestação do trabalho.

Na área de saúde o risco biológico é indissociável dos ambientes de trabalho (consultórios, clínicas, hospitais, etc). Assim, profissionais como motoristas de ambulância e auxiliares de dentista, por exemplo, mesmo que não expostos em todos os momentos do trabalho aos agentes biológicos, podem sim receber aposentadoria especial.

Vale conferir julgamento nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. BIOLÓGICOS. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.. [...] Conforme entendimento firmado pela 3ª Seção deste Tribunal Regional Federal, é cabível o reconhecimento da especialidade do trabalho exercido sob exposição a agentes biológicos. A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio sempre presente. Pela descrição da profissiografia nos formulários previdenciários, restou evidenciado que o autor não cumpria  apenas tarefas típicas de motorista de ambulância, mas também fazia parte das suas atribuições a acomodação dos pacientes nas macas para o transporte e a condução das cadeiras de rodas, fatos que o mantinham habitualmente em contato com agentes biológicos e risco de contaminação de modo indissociável de sua atividade. [...] (TRF4, AC 5011922-88.2021.4.04.7009, DÉCIMA TURMA, 02/05/2024)

 Como comprovar a atividade especial?

A atividade especial é comprovada por meio do formulário PPP. Esse é um documento que a empresa empregadora deve emitir. Nele constam todas as informações acerca das atividades prestadas e dos fatores de risco existentes no ambiente de trabalho.

Esse documento deve ser apresentado ao INSS no requerimento de aposentadoria. Mesmo apresentando o documento corretamente preenchido, é muito comum que o INSS negue o benefício na via administrativa. 

Caso isso aconteça, é necessário entrar com uma ação judicial. Na ação judicial é viável a produção de outras provas, como a pericial e a testemunhal.

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