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11 de setembro de 2024
Pessoa com visão monocular pode receber auxílio-acidente? Entenda
Pessoa com visão monocular pode receber auxílio-acidente? Entenda
A pessoa que perdeu a visão de um dos olhos pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS. A seguir, vamos entender o que é esse benefício, como é caracterizada a visão monocular e como comprová-la.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado ao segurado que, após a consolidação das lesões de um acidente, permanece com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho (artigo 86 da Lei 8.213/91).
Em outras palavras, quando um acidente deixa sequelas que afetam a capacidade de trabalho de um segurado do INSS, há direito ao auxílio-acidente.
Atenção! Esse benefício tem caráter indenizatório e não substitutivo de renda. Ou seja, a pessoa pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando normalmente.
Dito isso, se a visão monocular é decorrente de acidente e resulta em uma redução na capacidade, mesmo que mínima, o segurado vai receber o auxílio-acidente do INSS
Importante! É preciso ter qualidade de segurado do INSS na data do acidente para ter direito ao auxílio-acidente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Podem solicitar o Auxílio-Acidente os segurados do INSS empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais).
Atenção! Os segurados contribuintes individuais e facultativos NÃO têm direito a este benefício.
Acidente de qualquer natureza!
É importante deixar claro que não só acidentes de trabalho podem gerar direito ao auxílio-acidente.
Se o segurado perdeu a visão de um olho realizando uma tarefa doméstica, por exemplo, também haverá direito ao benefício. Este tipo de acidente, que ocorre fora do contexto do trabalho, é chamado de “acidente de qualquer natureza”.
O que é Visão Monocular?
Visão monocular é a condição em que uma pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em apenas um dos olhos.
Isso significa que a visão em um olho é extremamente reduzida, enquanto o outro olho pode estar completamente saudável.
O diagnóstico dessa condição deve ser feito por um oftalmologista, que usará parâmetros técnicos específicos para avaliar a acuidade visual do paciente.
Como Comprovar a Visão Monocular Decorrente de Acidente?
Para que o INSS reconheça a visão monocular como decorrente de um acidente, o segurado precisa passar por uma perícia médica. Essa perícia avaliará a lesão ocular e seus efeitos na capacidade para o trabalho.
Além disso, é crucial apresentar o prontuário do atendimento médico realizado logo após o acidente, assim como outros documentos médicos particulares que comprovem a natureza acidentária da lesão. Esses documentos são fundamentais para garantir que a causa da visão monocular seja corretamente associada ao acidente.
Dica valiosa!
O auxílio-acidente é devido desde a data da cessação do benefício de auxílio-doença, quando recebido. Assim, na hipótese de o segurado ter recebido auxílio-doença por lesão ocular e, posteriormente, vir a perder a visão do olho, é dever do INSS conceder o auxílio-acidente (se houver redução da capacidade laboral).
Essa dica é valiosa porque muitos segurados acabam por não saber do direito ao auxílio-acidente logo após a cessação do auxílio-doença, descobrindo esse direito apenas anos depois.
Nessa hipótese, é possível entrar diretamente com o processo judicial requerendo o pagamento do auxílio-acidente desde a data da cessação do auxílio-doença.
Vamos conferir julgamento de um caso assim:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INTERESSE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DESNECESSÁRIO. TEORIA DA CAUSA MADURA. VISÃO MONOCULAR. 1. A não conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, no caso de consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, com sequelas que implicam redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir da parte autora para pleitear, em juízo, o auxílio-acidente. [...]. 6. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. (Tema 862 do STJ) (TRF4, AC 5000153-96.2021.4.04.7134, 31/05/2023)
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