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11 de dezembro de 2024
O que muda nas aposentadorias do INSS em 2025?
O que muda nas aposentadorias do INSS em 2025?
Desde a Reforma da Previdência de novembro de 2019 (EC 103/2019), algumas regras de aposentadoria sofrem alterações todos os anos. Essas são as chamadas regras de transição. A seguir vamos entender quais são as regras que já são fixas e quais terão mudanças no próximo ano.
Direito adquirido - regras anteriores à Reforma da Previdência
Antes de mais nada, é interessante relembrar como eram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Esse é um ponto importante, pois se o segurado completou estes requisitos até a data da Reforma, em 13/11/2019, há direito adquirido às regras anteriores.
Aposentadoria por idade:
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência;
Aposentadoria por tempo de contribuição
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição;
Regras de transição de aposentadoria que não mudam em 2025
As regras de transição da EC 103/2019 que não sofrerão alterações em 2025 são as seguintes:
Aposentadoria por idade (art. 18):
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Aposentadoria pela regra do pedágio 50% (art. 17)
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição (devendo possuir no mínimo 33 anos na data da Reforma);
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição (devendo possuir no mínimo 28 anos na data da Reforma);;
- Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da EC 103 para ambos os gêneros;
Veja um exemplo de como funciona o cumprimento do pedágio 50%: Se faltavam 2 anos para uma mulher alcançar os 30 anos antes da Reforma, deverá contribuir por esses 2 anos mais 1 ano do pedágio (50%), totalizando 3 anos.
Aposentadoria pela regra do pedágio 100% (art. 20)
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade;
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 57 anos de idade;
- Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da EC 103 para ambos os gêneros;
Veja um exemplo de como funciona o cumprimento do pedágio 100%: Se faltava 1 ano para um homem alcançar os 35 anos antes da Reforma, deverá contribuir por esse 1 ano mais 1 ano do pedágio, totalizando 2 anos.
Aposentadoria especial (art. 21)
- Homens: 25 anos de atividade especial (regra geral) + 86 pontos;
- Mulheres: 25 anos de atividade especial (regra geral) + 86 pontos;
Regras de transição de aposentadoria que mudam em 2025
Enfim, vamos as regras que sofrerão alterações para 2025:
Aposentadoria pela regra de pontos (art. 15) em 2025:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 102 pontos;
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 92 pontos;
Em 2025, há o acréscimo de 1 ponto para ambos os gêneros, passando para 92 e 102 pontos para mulheres e homens, respectivamente.
Lembrando que a pontuação é obtida por meio da soma do tempo de contribuição mais a idade.
Aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva (art. 16) em 2025:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos de idade;
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade;
Em 2025, há o acréscimo de 06 meses em relação a 2024, passando para 59 e 64 anos de idade mínima para mulheres e homens, respectivamente.
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