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16 de outubro de 2024

Isenção do Imposto de Renda para pessoa com visão monocular: Tudo que você precisa saber!

por Lucas Cardoso

Isenção do Imposto de Renda para pessoa com visão monocular: Tudo que você precisa saber!

A pessoa com visão monocular é considerada legalmente como pessoa com deficiência, conforme estabelecido pela Lei 14.126/21. Esse reconhecimento garante diversos direitos, incluindo a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria.

Como é classificada a visão monocular?

Em termos gerais, considera-se que uma pessoa tem visão monocular quando a visão em um dos olhos é igual ou inferior a 20%. O diagnóstico é realizado por um oftalmologista, utilizando critérios técnicos para determinar a acuidade visual do paciente.

Antes de solicitar a isenção do IR, é importante já ter exames e atestados médicos indicando a existência da deficiência visual.

Entendendo o direito à isenção de IR 

A legislação e a jurisprudência tratam a visão monocular e a cegueira binocular de forma igualitária para fins tributários. Assim, pessoas com visão monocular têm direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria, conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, [...], mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;    

Perceba que a norma não faz distinção entre cegueira parcial (monocular) e total (binocular). Ademais, é importante deixar claro que a isenção é válida desde a data do diagnóstico. 

Confira decisões judiciais que reforçam esse entendimento:

  • REsp n. 1.649.816/ES, de 25/4/2017

“A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 favorece o portador de qualquer tipo de cegueira, desde que assim caracterizada, de acordo com as definições médicas.”

  • TRF4 5002030-36.2022.4.04.7005, de 26/03/2024

“Demonstrado ser o autor portador de visão monocular (cegueira), deve ser reconhecido o direito à isenção do imposto de renda em relação aos proventos de aposentadoria e sua complementação.”

  • TRF4 5045522-93.2022.4.04.7000, de 09/03/2023:

“Não há distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.”

Como solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

Para quem recebe o benefício pelo INSS, a solicitação deve seguir o seguinte passo a passo:

  1. Acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo).
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  3. Selecione a categoria Isenção de Imposto de Renda e preencha as informações solicitadas.
  4. Indique uma agência do INSS para realizar a perícia médica.
  5. No dia agendado, leve a documentação que comprove a visão monocular.

Se a isenção for aprovada, ela pode retroagir à data do diagnóstico, o que possibilita restituição de valores pagos indevidamente.

Na hipótese de o INSS negar a isenção do IR administrativamente, é necessário entrar com um processo judicial para garantir o direito. Conforme destaquei acima, a jurisprudência é bastante favorável.

Conclusão

A visão monocular é considerada deficiência para todos os efeitos legais, garantindo o direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. O processo para solicitar o benefício é simples e pode ser feito online pelo Meu INSS. Por fim, é importante ficar atento a outros benefícios previdenciários disponíveis para a pessoa com visão monocular: aposentadoria para pessoa com deficiência, benefício assistencial (BPC/LOAS) e auxílio-acidente.


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