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10 de janeiro de 2024

Hidrocarbonetos: Entenda o que é e como a exposição gera direito à aposentadoria especial!

por Lucas Cardoso

Hidrocarbonetos: Entenda o que é e como a exposição gera direito à aposentadoria especial!

Certamente, hidrocarbonetos estão entre os agentes nocivos mais listados em PPP's de trabalhadores brasileiros. Mas, afinal, o que são hidrocarbonetos? E como reconhecer uma atividade especial quando existe exposição a este agente nocivo? É o que explico a seguir.

O que são hidrocarbonetos?

Tecnicamente, hidrocarbonetos são compostos orgânicos formados apenas por carbono e hidrogênio. São separados nas seguintes classes: alcanos, alcenos, alcinos, alcadienos, cicloalcanos, cicloalcenos e aromáticos.

Nesse sentido, listo algumas substâncias que contém hidrocarbonetos em sua composição:

  • Gasolina;

  • Óleo diesel;

  • Óleos minerais no geral;

  • Querosene;

  • Borrachas;

  • Tintas;

  • Vaselina;

  • GLP (Gás Liquefeito de Petróleo)

Ademais, um dos hidrocarbonetos mais nocivos e comuns é o BENZENO, que é classificado como aromático, e está presente principalmente na gasolina.

Exposição a hidrocarbonetos e o direito à aposentadoria especial

Trabalhadores de indústrias químicas e petroquímicas, profissionais mecânicos (automotivos e industriais) e frentistas são exemplos de profissões nas quais há, usualmente, exposição a hidrocarbonetos.

De acordo com a regulamentação previdenciária, este trabalhadores podem ter direito à aposentadoria especial.

Em suma, o Decreto 53.831/64 elenca os hidrocarbonetos como agentes químicos nocivos à saúde, com enquadramento no item 1.2.11 (tóxicos orgânicos). Por outro lado, o Decreto 83.080/79 traz a previsão do enquadramento nos itens 1.2.10 (hidrocarbonetos e outros compostos de carbono) e 1.2.11 (outros tóxicos; associação de agentes).

Por sua vez, o Decreto 2.172/97 enquadra a atividade como especial no item 1.0.7 (carvão mineral e seus derivados, inclusive óleos minerais). Assim, o Decreto 3.048/99 traz a mesma previsão do regulamento anterior.

Não obstante, em julgamento proferido no dia 23/06/2022, a TNU firmou a seguinte tese:

A partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a "hidrocarbonetos" ou "óleos e graxas", ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.

Portanto, é muito importante apresentar documentação (laudos e PPP's) especificando a qual hidrocarboneto o(a) segurado(a) esteve exposto(a) para garantir o direito à aposentadoria especial.

Agentes cancerígenos

De fato, hidrocarbonetos podem estar classificados como agentes cancerígenos. Aliás, é importante registrar que a Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 9/2014 - LINACH indica que o benzeno e os óleos minerais são agentes reconhecidamente cancerígenos aos humanos.

Assim, não é necessária a avaliação dos níveis de concentração no ambiente de trabalho. Isto é, basta haver a presença do benzeno para a atividade ser classificada como especial. Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. [...] HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. ÓLEOS MINERAIS. BENZENO. AGENTE CANCERÍGENO. UTILIZAÇÃO DE EPI. INEFICÁCIA RECONHECIDA. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. TUTELA ESPECÍFICA. [...] 4. Os hidrocarbonetos aromáticos são compostos de anéis benzênicos, ou seja, apresentam benzeno na sua composição, agente químico este que integra o Grupo 1 (agentes confirmados como cancerígenos para humanos) do Anexo da Portaria Interministerial MPS/MTE/MS n. 09, de 2014, e que se encontra devidamente registrado no Chemical Abstracts Service (CAS) sob o n. 000071-43-2, e tem previsão no código 1.0.3 do Anexo IV do Decreto n. 3.048/99, sendo passível de aposentadoria especial aos 25 anos. 5. Demonstrado, pois, que o benzeno, presente nos hidrocarbonetos aromáticos, é agente nocivo cancerígeno para humanos, a simples exposição ao agente (qualitativa) dá ensejo ao reconhecimento da atividade especial, qualquer que seja o nível de concentração no ambiente de trabalho do segurado. [....] (TRF4, AC 5028809-59.2021.4.04.7200, 06/07/2023)

Obrigado pela leitura, até a próxima!


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