Blog

2 de outubro de 2024

Guia Completo: Contagem Recíproca e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

por Lucas Cardoso

Guia Completo: Contagem Recíproca e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Em linhas gerais, é possível definir a contagem recíproca como o meio que permite a transferência de tempo de contribuição de um regime de previdência para outro. 

Com a contagem recíproca, o servidor público pode utilizar as contribuições feitas ao INSS para sua aposentadoria pública no Regime Próprio de Previdência (RPPS). Do mesmo modo, a contagem recíproca possibilita ao trabalhador vinculado ao INSS a contagem de tempo de serviço público em sua aposentadoria privada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Esse direito está garantido pela Constituição Federal (art. 201, § 9º), que assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os RPPS’s de Estados, União e Municípios.

Contudo, é importante destacar que não é permitido contabilizar o tempo de serviço público e o de atividade privada se forem exercidos ao mesmo tempo. Ou seja, se há exercício concomitante de serviço público (RPPS) e atividade privada com contribuição ao INSS (RGPS), não há como adicionar tempo de contribuição de um regime a outro. 

Além disso, não é possível usar o mesmo período de contribuição em ambos os regimes para fins de aposentadoria. Isto é, se o tempo é levado de um regime para outro, ele deixará de existir como tempo de contribuição no regime de origem.

Vale lembrar que também é possível a utilização de tempo de serviço militar em qualquer outro regime de previdência, bem como a utilização de períodos de RPPS e RGPS no Regime de Previdência Militar.

O que é CTC e como fazer para emiti-la? 

A CTC é o documento oficial que viabiliza a contagem recíproca. Na CTC estão certificados o tempo e os salários de contribuição. Aliás, é indispensável que o tempo de efetiva contribuição e os salários de contribuição estejam expressamente registrados no documento. Nesse sentido:

Art. 511.IN/INSS nº 128/22 [...]

§ 1º A CTC deverá ser única, devendo nela constar os períodos de efetiva contribuição ao RGPS, de forma integral, e os respectivos salários de contribuição a partir de 1º de julho de 1994.

Outras regras gerais sobre a emissão de CTC pelo INSS estão previstas na Lei 8.213/91 (arts. 94 a 99) e no Decreto 3.048/99 (arts. 125 a 134).

Para períodos trabalhados no RGPS (INSS), a solicitação da CTC é feita diretamente por meio da plataforma “MEU INSS”:

Captura De Tela 2024 10 02 091159

Já para períodos trabalhados em RPPS, a solicitação da CTC deve ser feita diretamente para o órgão ao qual o servidor público é vinculado.

CTC com tempo de serviço especial, é possível?

Considerando que a aposentadoria especial existe no âmbito do RGPS (INSS) e do RPPS (serviço público), é totalmente possível levar período de tempo especial de um regime para outro.

Aliás, a Turma Nacional de Uniformização já pacificou a questão no julgamento do PEDILEF n. 5011725-44.2013.4.04.7000/PR. Veja a tese fixada:

"O segurado do RGPS que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para o RPPS, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, com indicação do fator de conversão, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do RPPS de destino”.

Portanto, é possível a emissão de CTC com tempo de serviço especial, inclusive com a indicação da conversão do período de serviço especial em comum.

CTC com tempo de serviço rural, é possível?

O tempo de serviço rural, inclusive como segurado especial, pode ser incluído em CTC e averbado em qualquer RPPS, mediante contagem recíproca. Contudo, em se tratando de segurado especial, o período rural deve ser indenizado para a inclusão na CTC, nos termos do artigo 96, inciso IV, da Lei 8.213/91 e do art.128, § 3º, do Decreto 3.048/99.

No pedido de emissão de CTC com tempo rural, é necessário apresentar provas da atividade rural e preencher a autodeclaração rural, do mesmo modo que ocorre na solicitação de benefícios previdenciários.

Revisão de CTC e fracionamento

É possível a revisão de CTC já emitida para inclusão ou exclusão de períodos e também para reconhecimento de tempo de serviço especial. Outra possibilidade interessante é o fracionamento de período contributivo. Vale destacar a seguinte disposição legal:

 Decreto 3.048/91. § 10.  Poderá ser emitida, por solicitação do segurado, certidão de tempo de contribuição para período fracionado.  

Isso significa que o segurado pode deixar parte de um período contributivo no regime de origem e levar a outra parte para averbação no regime de destino.

Demora na emissão ou negativa, como proceder?

Principalmente no INSS, é muito comum que a emissão de CTC com tempo de serviço especial ou rural seja negada. Nessas situações, deve ser ajuizada uma ação de mérito para reconhecimento da atividade especial ou rural e posterior inclusão na CTC. Já no caso de demora na análise, é possível a impetração de mandado de segurança. 


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Colunista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter