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22 de janeiro de 2025
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI em 2025!
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI em 2025!
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são segurados obrigatórios do INSS, o que garante a eles o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. No entanto, a aposentadoria para o MEI possui características específicas que precisam ser compreendidas. É sobre isso que falaremos a seguir.
Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?
Em regra, a contribuição previdenciária do MEI é equivalente a 5% do salário mínimo. Em 2025, este valor é de R$ 75,90. O pagamento é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia unificada que inclui todos os tributos devidos pelo MEI, incluindo o INSS.
- Acesse aqui o link para a emissão da DAS: Gerador de DAS do MEI
Por outro lado, para o MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar essa alíquota básica com mais 15%, totalizando 20% do salário mínimo. Essa complementação é feita via Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1910. Em 2025, o valor dessa complementação é de R$ 227,70.
Quais são os requisitos para a Aposentadoria do MEI?
O MEI, em regra, tem direito à Aposentadoria por Idade, desde que atenda aos seguintes requisitos:
Idade mínima:
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens.
Tempo de contribuição:
-
Mínimo de 15 anos para ambos os gêneros.
Caso o MEI opte por complementar sua contribuição para atingir 20%, poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, observando as regras vigentes.
Qual é o valor da Aposentadoria do MEI?
O valor base da aposentadoria do MEI é de 1 (um) salário mínimo. Em 2025, isso corresponde a R$ 1.518,00.
Entretanto, é possível que o MEI receba um valor maior, desde que tenha outras contribuições registradas no INSS com valores superiores ao salário mínimo. Nesse caso, o cálculo segue a regra geral da aposentadoria por idade:
-
60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
MEI Tem Direito a Benefícios por Incapacidade?
Sim, além da aposentadoria, o MEI tem direito aos benefícios por incapacidade do INSS, como:
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Dicas finais
Como vimos, o MEI tem direito a diversas opções de benefícios no INSS, dependendo do caso e da estratégia de contribuição adotada. Então, para o MEI, é essencial:
- Manter suas contribuições regulares via DAS;
- Avaliar a necessidade de complementar a contribuição para garantir benefícios maiores ou optar por outras modalidades de aposentadoria;
- Conhecer seus direitos em relação aos benefícios por incapacidade.
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